Vereador pede aprovação de PL que revoga proibição de Apps para transporte de passageiros em JP

por Haryson Alves — publicado 05/12/2016 22h00, última modificação 08/07/2019 14h29
Colaboradores: Fotos Olenildo Nascimento
Lucas de Brito (PSL) também sugeriu desburocratizar os serviços de táxi para incentivar a livre concorrência

O vereador Lucas de Brito (PSL) solicitou apoio de seus pares na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) para aprovar, ainda neste ano legislativo, o PL 1.563/2016, de sua autoria. A matéria revoga a proibição dos serviços de transporte individuais e coletivos de passageiros na Capital, impedimento aprovado na Casa Napoleão Laureano, ano passado.

A sugestão do parlamentar, durante o primeiro pronunciamento em tribuna, na sessão ordinária desta terça-feira (6), foi desburocratizar os serviços de táxi para incentivar a livre concorrência. Esta seria uma via para solucionar o que Lucas chamou de “tensão social” existente entre taxistas e motoristas que oferecem o serviço de transporte via aplicativos (apps), como o Uber.

“Temos um cenário jurídico muito claro e definido, em que saltam aos olhos a inconstitucionalidade da proibição. Ela restringe a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios da nossa ordem econômica, inscritos no artigo 170 da Constituição Federal. Diante deste cenário, esta Casa precisa, nas duas próximas semanas, antes de terminarem os trabalhos legislativos, aprovar o PL que propõe a revogação da proibição”, afirmou o vereador.

Vereadores Lucas de Brito (PSL), Benilton Lucena (PSD), Durval Ferreira (PP) e Marmuthe (PSD) em sessão ordinária

Na oportunidade, Lucas de Brito trouxe ao conhecimento da Casa uma nota técnica emitida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O documento lido foi de fevereiro deste ano, no qual foi analisada a questão concorrencial do app Uber em relação aos táxis.

O parlamentar explicou o item 132 da nota, no qual a Secretaria entende que a concorrência entre motoristas dos serviços de táxis e de aplicativos é benéfica para a sociedade, pois permite que o cidadão, que também é consumidor, escolha qual serviço de passageiros irá utilizar, se de táxi ou privado.

“Assim, o grande desafio não diz respeito ao que fazer para regulamentar esse serviço, mas sim o que fazer com a regulamentação dos serviços tradicionais de táxi. O caminho, portanto, deve ser o da desregulamentação dos serviços de táxi, dotando-os das características fundamentais que devem reger o funcionamento de um mercado livre: liberdade de entrada e preços livres. Uma desregulamentação ou uma nova regulação mais pró-mercado para o serviço de táxi pode ser fundamental para adequá-lo ao novo ambiente competitivo trazido pelos aplicativos”, comentou o parlamentar, ao frisar o que dizem os itens 133 e 134 do documento.