Vereador pede prazo definido para a realização de consultas, cirurgias e exames agendados no SUS

por Haryson Alves — publicado 24/03/2018 21h00, última modificação 15/07/2019 10h59
Iniciativa de Eduardo Carneiro (PRTB) estipula o tempo máximo de espera de 30, 60 e 90 dias para determinados procedimentos em saúde a partir da data de marcação

Um Projeto de Lei (PL) do vereador Eduardo Carneiro (PRTB) estabelece o tempo máximo de espera para a realização de exames médicos, consultas e cirurgias eletivas em João Pessoa, respectivamente, de 30, 60 e 90 dias. A contagem será válida a partir da data de seu agendamento, na rede pública de saúde municipal e unidades credenciadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“É necessário e urgente que o poder público comece a organizar seu atendimento dentro de um prazo de espera considerado razoável para o usuário, visto que alguns exames são realizados por meses e até ano após sua solicitação, o que chega a ser um absurdo”, opinou Eduardo Carneiro.

O parlamentar enfatizou que a maior reclamação dos cidadãos consiste no longo prazo de espera para a realização de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos, justificando o teor de sua propositura, atestando que “a demora para a realização desses procedimentos causa insatisfação naqueles que buscam as unidades de saúde do município”.

Prazo máximo de 10 dias para determinados casos

De acordo com a norma proposta por Eduardo Carneiro, no caso de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, nascituros e valetudinários, quando não for o caso de internação imediata, o prazo para a realização de consultas será de 10 dias úteis.

O vereador frisou que o primeiro princípio da ‘Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde’ assegura ao cidadão o acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde, visando a um atendimento mais justo e eficaz.

“Este projeto tem como objetivo instrumentalizar o usuário da rede pública municipal de saúde para a exigência de providências, fazendo com que o poder público busque alternativas concretas para aperfeiçoar e garantir a qualidade do atendimento. Assim, tal iniciativa é condição fundamental para a garantia da agilidade e qualidade do atendimento ao usuário do SUS, a partir do momento em que busca o serviço de saúde pública”, defendeu Eduardo Carneiro.