Vereador propõe divulgação de lista de espera para usuário do SUS que aguarda consulta e procedimentos em saúde

por Haryson Alves — publicado 25/05/2018 21h00, última modificação 12/07/2019 10h44
Relação deve informar data de solicitação, posição do paciente, tipo de procedimento e estimar prazo para que ele ocorra

Um Projeto de Lei (PL) do vereador Leo Bezerra (PSB) pretende instituir na capital uma lista de espera online relativa aos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas ou qualquer outro procedimento em saúde. A relação deve conter: data de solicitação; posição em que o paciente se encontra na lista de espera; especificação do tipo de procedimento; e estimativa de prazo para que o atendimento seja realizado. A matéria está em trâmite na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e aguarda parecer nas comissões da Casa para poder ser votada em plenário.

“Os usuários do SUS vão se sentir mais seguros, com as informações divulgadas em site oficial do município, uma vez que saberão que estão em uma lista de espera, de acordo com a ordem de inscrição, e que serão atendidos, não havendo nenhuma possibilidade de se colocar uma outra pessoa em seu lugar, salvo nos procedimentos emergenciais”, ressaltou Leo Bezerra.

De acordo com o parlamentar, o Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas do município de João Pessoa, deve publicar e atualizar, em seu site oficial na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na área.

As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta, exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS, incluindo as unidades conveniadas, além de outros prestadores de serviços em saúde que recebam recursos públicos.

Segundo a norma, a divulgação das informações deve observar o direito à privacidade do paciente, que só poderá ser identificado pelo número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A lista de espera de que trata o PL deve ser disponibilizada pelo gestor do SUS, ou seja, ficará a cargo da Secretaria de Saúde Municipal (SMS), que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergenciais, reconhecidos como tal. O gestor do SUS deve unificar as listas, que devem ser expostas nas unidades de saúde municipais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.