Vereador propõe exame preventivo de câncer para servidoras públicas de JP

por Assessoria do vereador (Thâmara Roque) / Edição: Secom CMJP — publicado 07/04/2016 21h00, última modificação 08/07/2019 16h40
Benilton Lucena (PSD) lembrou outras leis de sua autoria voltadas para a conscientização sobre a doença

No dia 8 de abril é comemorado o Dia Mundial de Combate ao Câncer. O vereador Benilton Lucena (PSD) apresentou, na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a realização de exame preventivo de câncer em servidoras públicas da Capital paraibana.

O texto da propositura destaca que todas as servidoras públicas, inclusive as celetistas e contratadas através de quaisquer formas de mediação e prestação serviços em órgãos públicos municipais, poderão realizar o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero uma vez por ano.

“Nosso projeto tem o intuito de prevenir a saúde das mulheres, diagnosticando com antecedência os possíveis casos de câncer e garantindo às servidoras municipais um dia por ano para realizar o exame preventivo, sem prejuízo na sua remuneração. Muitas mulheres hesitam em fazer o exame por receio dos descontos em sua remuneração”, justificou o parlamentar.

De acordo com o relatório “Estimativa 2016: Incidência de Câncer no Brasil”, realizado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca), serão registrados no País 596 mil novos casos de câncer neste ano. Entre as mulheres da Região Nordeste, são esperados cerca de 11.190 novos casos de câncer de mama e 5.630 do colo do útero.

Leis de combate ao câncer em João Pessoa

O vereador Benilton Lucena relembrou duas leis do seu mandato que têm como finalidade a conscientização da população quanto aos aspectos educativos e sociais do controle do câncer. A Lei nº 12.207/2011 instituiu no município de João Pessoa a Semana de Estudos, Prevenção e Combate ao Câncer Bucal; e a Lei nº 12.914/2014 instituiu o Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano (HPV) e ao Câncer de Colo do Útero no calendário oficial da cidade.

O texto da primeira lei destaca que profissionais de saúde pública, prestadores privados de serviço de saúde nas áreas de Oncologia, Estomatologia e acadêmicos de Odontologia podem participar e compartilhar do evento sobre pesquisas e estudos relacionados à prevalência, prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer bucal.

Já a lei que institui o Dia da Prevenção ao Papilomavírus Humano e ao Câncer de Colo do Útero no calendário de João Pessoa busca divulgar a doença para trazer maior consciência às mulheres, orientando em uma mobilização em que são distribuídos informes alertando sobre a prevenção do HPV, que é o principal causador do câncer do colo de útero.