Vereador solicita esclarecimentos sobre empréstimos consignados a servidores da PMJP

por Clarisse Oliveira — publicado 15/08/2016 21h00, última modificação 11/07/2019 16h16
Renato Martins (PSB) questionou a inclusão de funcionários em Serviços de Proteção ao Crédito por débitos descontados em contracheque

O vereador Renato Martins (PSB) usou seu pronunciamento, na sessão desta terça-feira (16), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), para pedir esclarecimentos à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) sobre a inscrição de servidores municipais em Serviço de Proteção ao Crédito por débitos que são descontados em folha de pagamento de pessoal.

Segundo o parlamentar, os servidores da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) que fizeram empréstimos consignados com a empresa Consignum, conveniada com a PMJP, estão inscritos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, empresas de análises e informações econômico-financeiras para decisões de crédito, por débitos que são descontados em folha de pagamento de pessoal.

De acordo com Renato Martins, a ação é ilegal, já que o empréstimo é descontado no contracheque do servidor, independente da vontade de quem contraiu a dívida. Para o vereador, existem duas possíveis situações que podem estar acontecendo, mas ambas com falhas da Administração Municipal.

 

O cenário é simples: ou a Prefeitura da Capital reteve o dinheiro descontado em folha e não repassou para a Consignum, configurando assim apropriação indébita, ou a Prefeitura fez o repasse, mas a empresa consignatária não repassou o dinheiro para os comerciantes. Sendo esse o caso, a Prefeitura é cúmplice, pois permitiu que essa situação se estendesse por meses, viabilizando ao servidor entrar no SPC e Serasa”, cogitou o parlamentar.

O vereador Sérgio da SAC (SD) afirmou que todo empréstimo consignado é isento de que o servidor seja inscrito no SPC e no Serasa e que o servidor pode ter uma margem de comprometimento salarial maior do que 30% quando um banco libera crédito, independente do consignado. E o banco, sim, pode ser a instituição a inscrever o servidor no serviço de proteção ao crédito, caso não haja o pagamento da dívida.

Em contraposição, Renato Martins rebateu afirmando que quem define a margem de comprometimento salarial ao qual o servidor terá acesso é a Legislação. “No ato da realização do convênio, a Secretaria de Administração (Sead) abre a margem, que não pode comprometer mais de 30% do salário do servidor. É uma ação do sistema e não há o que se falar em extrapolação de limite”, declarou o socialista.