Vereadora celebra aprovação de norma que determina apreensão de arma de fogo de agressores de mulheres

por Damião Rodrigues — publicado 09/10/2019 13h51, última modificação 09/10/2019 13h51
Colaboradores: Fotos: Olenildo Nascimento
Sandra Marrocos (PSB) destacou a importância de dar visibilidade às iniciativas que fortalecem a cidadania das mulheres

O principal tema do pronunciamento da vereadora Sandra Marrocos (PSB), na tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na sessão ordinária desta quarta-feira (9), foi a aprovação do Projeto de Lei 17/2019, que altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), determinando a apreensão de arma de fogo como medida protetiva à vítima de violência doméstica. Na tarde de ontem (9), o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou a matéria, que se transformou na Lei 13.880/2019.

“Venho celebrar uma nova vitória para nós mulheres, que aconteceu no Congresso Nacional, que aprovou uma matéria proposta pelo deputado federal Alessandro Molon (PSB/RJ), para apreender armas de fogo de agressores de mulheres. Também estou feliz, porque fiz uma reunião ontem com mulheres de diversas categorias para discutirmos o fortalecimento da cidadania das mulheres”, revelou a vereadora. 

Para Sandra Marrocos, é importante evidenciar projetos que fortalecem a cidadania das mulheres. “Essa nova prerrogativa é mais uma ferramenta para fortalecer a luta contra à violência direcionada às mulheres. Não se previne a violência dando arma aos cidadãos. As armas devem ficar com quem se prepara para usá-las, as pessoas que trabalham na área de segurança e defesa”, defendeu.

A norma

A nova norma alterou dois artigos da lei: um deles permite que, assim que o registro da ocorrência for feito, a autoridade policial verifique se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro. Outro ponto alterado permite que o juiz, após receber o pedido da vítima, determine a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.

Quando a vítima fizer boletim de ocorrência, a autoridade policial deve verificar imediatamente se o agressor tem registro de arma de fogo. Se tiver, a instituição responsável pela concessão do registro deverá ser notificada e um pedido deve ser emitido ao juiz da comarca da região, que poderá determinar a apreensão da peça. 

Sugestão 

A vereadora Sandra Marrocos aproveitou para sugerir que a CMJP faça um trabalho de pesquisa sobre as leis voltadas ao fortalecimento da cidadania das mulheres aprovadas pela Casa, para a formatação de uma cartilha sobre o tema. “Precisamos dar visibilidade às ações que fortalecem nossas lutas, para que possamos viver a plenitude de nossos direitos, para que sejamos senhoras de nossas histórias e donas de nossas vontades”, ensejou a vereadora.