Vereadora celebra os 13 anos da Lei Maria da Penha

por Damião Rodrigues — publicado 07/08/2019 14h50, última modificação 07/08/2019 14h50
Colaboradores: Foto: Olenildo Nascimento
Sandra Marrocos (PSB) aproveitou para visibilizar uma prerrogativa de sua autoria, que determina o ensino da norma nas escolas municipais da Capital.

Os 13 anos de efetivação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi o destaque do pronunciamento da vereadora Sandra Marrocos (PSB), na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) desta quarta-feira (7). A parlamentar aproveitou para visibilizar uma prerrogativa de sua autoria, que determina o ensino da norma nas escolas municipais da Capital.

A Lei 13.566/2018, que passou a ser chamada pela vereadora de “Lei Marielle Franco”, foi sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PV) em 17 de janeiro do ano passado. A vereadora externou sua satisfação pela efetivação da prerrogativa explicando que, além de promover o conhecimento da norma federal, a lei municipal tem impulsionado a reflexão crítica entre estudantes, professores, comunidade escolar e famílias sobre o combate à violência contra a mulher.

Sandra Marrocos destacou que a Lei Maria da Penha completa 13 anos e foi responsável por modificar a disciplina jurídica aplicável às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. “O crime de feminicídio é horrível. A Secretaria de Segurança e Defesa Social (Seds) aponta que, apenas no primeiro semestre de 2019, 32 mulheres foram mortas em toda Paraíba. Recentemente, uma cabeleireira de Sertãozinho foi morta por seu companheiro, que depois se matou. Não foi um ato de amor, mas sim um ato de covardia e desumanidade. Matar a mãe de seus filhos é uma atitude covarde inserida em uma sociedade patriarcal”, refletiu a vereadora.

Para a parlamentar, a violência contra a mulher tem sido reverberada no país inteiro como reflexo de um Governo gerido por um ser machista, xenófobo, preconceituoso e homofóbico.

Feminicídio e a Lei Maria da Penha

Feminicídio é o termo usado para denominar assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero. Ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher. No Brasil, a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015) estabelece que, quando o homicídio é cometido contra uma mulher, a pena é maior. De acordo com o Mapa da Violência de 2015, último levantamento quantitativo nacional sobre o assunto, o Brasil é considerado o 5º país do mundo com maior número de feminicídios.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. O nome da lei é uma homenagem a Maria da Penha Maia, que foi agredida pelo marido durante seis anos, até se tornar paraplégica, depois de sofrer atentado com arma de fogo, em 1983.

O marido de Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocussão, e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, ficando apenas dois anos em regime fechado. A Lei Maria da Penha altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo, como era usual. A Lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.