Vereadora sugere programa para prevenir depredação e violência em escolas de JP

por Érika Bruna Agripino — publicado 14/06/2016 21h00, última modificação 16/07/2019 11h53
Eliza Virgínia (PSDB) quer instituir a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade a atos nocivos praticados pelos alunos, posteriormente ao registro de advertências

A vereadora Eliza Virgínia (PSDB) destacou, em seu pronunciamento na sessão ordinária desta quarta-feira (15), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), uma matéria de sua autoria que pretende implantar um programa de prevenção à depredação do patrimônio público e à violência nas escolas do Município. O Projeto de Lei (PL) quer instituir a aplicação de atividades com fins educativos como penalidade a atos nocivos praticados pelos alunos, posteriormente ao registro de advertências.

[citacao] Está faltando no Brasil uma palavra chamada 'limite', e isso tem causado danos à nossa sociedade [/citacao]

Eliza Virgínia lembrou o debate realizado em torno do tema, na audiência pública que aconteceu na Casa Napoleão Laureano, na tarde da última terça-feira (14). “Diversos profissionais ligados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Sedec) vieram aqui ontem, e tivemos uma discussão muito boa sobre uma medida que já é utilizada com sucesso em outros municípios do País. Professores e diretores receberam de bom grado a ideia”, disse a vereadora.

 

Segundo o texto do PL, a Capital paraibana deverá implantar, na rede pública de ensino, o Programa de Conciliação Para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar (ProCEVE). Sua aplicação ocorrerá mediante a prática de preservação ambiental, a reparação de danos ou a realização de atividade extracurricular, com registro da ocorrência em um termo de compromisso contendo a anuência dos pais ou responsáveis pelos alunos. As atividades são divididas em duas categorias: Práticas de Educação Cultural (PAE) e Manutenção Ambiental Escolar (MAE).

[citacao] Isso vai permitir ao estudante indisciplinado compreender sua conduta e repará-la. Se sujou, limpa; se quebrou, conserta; se ofendeu, retrata-se. Tudo sem exposição vexatória ou degradante [/citacao]

No artigo 3º da norma, também há a previsão de que “caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado à unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos”. Ou seja, segundo Eliza Virgínia, os pais também poderão ser responsabilizados por possíveis danos materiais. “No início do ano letivo, eles receberão cópia da lei e do regimento interno da escola. Assim, serão avisados e saberão que, se o aluno descumprir aquela norma, receberá uma punição”, explicou.

O vereador Professor Gabriel (SD) disse que, quando era diretor escolar, já havia utilizado com sucesso tal ideia. “Conseguimos reduzir em mais de 60% as cadeiras quebradas e as pichações nas paredes da unidade escolar. Todos devem entender que aquele patrimônio não é do governo, mas sim deles”, afirmou.

Já Marco Antônio (PHS) sugeriu apenas que seja explicitado como será feito o julgamento na escola. “Não pode ficar na mão de uma só pessoa. Seria bom que isso fosse determinado por um conselho escolar com representação de pais, professores e alunos”, comentou.