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Solicitação Primeiro E-sic - Recurso
por Emanuelle Henrique publicado 24/03/2021 última modificação 24/03/2021 11h32
Prezados solicito informações sobre o andamento do julgamento do Recurso Administrativo da licitação Pregão Presencial nº 02/2020. Caso haja dúvidas sobre de qual assunto se trata a peça pode ser acessada no seguinte link: https://arquivos.sandieoliveira.adv.br/appapi/anexos/361687/861821 Requer-se também, no caso de o processo ser físico, o envio digitalizado de todos os documentos inclúidos no processo administrativo após a juntada do pedido acima referenciado. Já no caso do processo ser eletrônico que seja liberado acesso à integralidade do mesmo para acompanhamento. 1 . DOS MEIOS DE CONTATO Inicialmente, cabe informar que a solicitação de qualquer informação ou documento que seja necessário para a efetivação do presente pedido pode ser feita nos meios de contato abaixo relacionados, informando o Número Interno P16261: 01 – WhatsApp – 049 9 9111-8279 https://api.whatsapp.com/send?phone=554991118279&text=Ol%C3%A1 Caso utilize o WhatsApp Web basta clicar no link. 02 – E-mail – contato@sandieoliveira.adv.br 03 – Ligação telefônica: 049 9 9111-8279 2. EMBASAMENTO LEGAL A prestação de informações sobre o andamento de processos administrativos decorrentes de licitações/contratos administrativos é garantida pelos incisos V e VI do artigo 7º da Lei de Acesso à Informação que prevê “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: [...] V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;”. Lembrando que conforme artigo 3º, o procedimento da Lei de Acesso à Informação visa também a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação, assim como o desenvolvimento do controle social da Administração Pública. Pregão Presencial nº 02/2020 - Nº Interno P16261
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Arquivo Parte 3
por Emanuelle Henrique última modificação 24/03/2021 11h31
Localizado em Transparência / E-SIC / Primeiro E-sic - Recurso
Arquivo Parte 2
por Emanuelle Henrique última modificação 24/03/2021 11h28
Localizado em Transparência / E-SIC / Primeiro E-sic - Recurso
Arquivo Parte 1
por Emanuelle Henrique última modificação 24/03/2021 11h24
Localizado em Transparência / E-SIC / Primeiro E-sic - Recurso
Solicitação LOA 2020
por Emanuelle Henrique publicado 24/03/2021 última modificação 24/03/2021 11h12
Com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 a Lei Geral de Acesso a Informações Públicas , dirige-se respeitosamente a Vossa Senhoria, com o objetivo de solicitar uma cópia da LOA 2020 e seus anexos Atenciosamente
Localizado em Transparência / E-SIC
Arquivo Loa 2020
por Emanuelle Henrique última modificação 24/03/2021 11h11
Localizado em Transparência / E-SIC / LOA 2020
Solicitação REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.
por Emanuelle Henrique publicado 24/03/2021 última modificação 24/03/2021 11h02
Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares. O Requerimento busca saber: Quanto a contratação de terceiros: 1.a. Se a casa legislativa pode contratar terceiros para realizar processos processos seletivos de assessores parlamentares? 1.b. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam práticas de consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares? 1.c. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares? 1.d. Se existe alguma norma, resolução ou ato da mesa, de referência sobre a contratação de terceiros para esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.e. Qual procedimento a empresa interessada deve seguir para ser contratada? 1.f. Se existe alguma consultoria técnica interna que prestam esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? Se sim, há exclusividade? 1.g. Se há algum histórico de contratação com entidades que prestam este tipo de serviço (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, qual o valor da remuneração paga pelo serviço? 1.i. Os gabinetes possuem alguma verba própria para gastos com assessoria? Se sim qual o valor anual ou mensal? 1.j. Caso a resposta do item 1.h. seja negativa, existe alguma forma alternativa de remuneração para gastos com serviço de assessoria externa? 1.k. Se existe alguma forma de reembolso dos gastos realizados pelos parlamentares no exercício de suas atribuições? Há alguma norma, regulamento ou ato da mesa, sobre o assunto? 1.l. Caso a resposta ao item 1.j. seja positiva, quais os tipos de serviço que podem ser reembolsados? 1.m. Qual o procedimento para receber o reembolso? 2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito
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Solicitação REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa.
por Emanuelle Henrique publicado 24/03/2021 última modificação 24/03/2021 10h34
Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas a eventual programa de estágio desenvolvido por esta casa legislativa. O Requerimento busca saber: 1.a. Esta casa legislativa possui algum programa de estágio? 1.b. Caso a resposta do item 1.a. seja positiva, se o programa de estágio é voltado para ensino médio, graduação ou pós-graduação? 1.c. Quais os requisitos para estágio em cada nível de ensino? 1.d. Quais são as atribuições conferidas às estagiárias de cada nível de ensino? 1.e. Qual a duração do programa de estágio? 1.f. Existe alguma empresa responsável pelo processo seletivo na contratação de novas estagiárias? 1.g. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, há alguma previsão legal sobre a contratação de empresas para elaboração do processo seletivo das novas estagiárias? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, como ocorre a contratação da empresa selecionada? Como participar do processo de seleção/licitação? Quais os requisitos de habilitação da empresa/entidade interessada em ser contratada? 1.i. Há o programa parlamento jovem na casa legislativa? 1.j. Caso a resposta do item 1.i. seja positiva, quem é o responsável pelo gerenciamento do programa? 1.k. Caso a resposta ao item 1.i. seja positiva, é possível que o programa seja administrado por terceiros? Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito
Localizado em Transparência / E-SIC
Solicitação Requer dados de solicitação e liberação da VIAP 2020.
por Emanuelle Henrique publicado 24/03/2021 última modificação 24/03/2021 10h18
Solicito os nomes dos parlamentares que fizeram uso da VIAP nos meses de Janeiro a Novembro de 2020. Assim como valores e prestadores de serviços contratados.
Localizado em Transparência / E-SIC
Solicitação Tramitação de lei
por Emanuelle Henrique publicado 24/03/2021 última modificação 24/03/2021 10h10
Prezados, O Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba, com base na lei de acesso à informação, vem por meio deste solicitar cópia digitalizada do processo legislativo que resultou na emenda à lei orgânica nº 9/2006 e na emenda à lei orgânica n° 12/2008, bem como cópia do acórdão da ADI (ou número da ação) que declarou inconstitucional o art. 78, XII da lei orgânica de João Pessoa, conforme consta expressamente no texto da emenda 12/2008. Atenciosamente, Diretoria SIMED-PB
Localizado em Transparência / E-SIC