Propor lei

por Emanuelle Henrique publicado 26/03/2021 10h42, última modificação 26/03/2021 10h43

Uma lei que regulamenta a coleta de lixo na área de todo litoral de João Pessoa. Fica difícil a população jogar lixo no lixo e acabamos deixando na praia! Por favor elaborem uma lei que colocaria cestos de lixo na área da praia, seja de 5 em 5 metros ou de 10 em 10. Deveriam se espelhar na praia por exemplo de Miami ou na praia de Balneário Camboriú ! João Pessoa tem potencial, basta colocarmos em prática, que o dever dos vereadores!

: 28/11/2019 23h36
: Solicitação
: Secretaria Legislativa
: 20191128223618
: Resolvida

Respostas

1

: emanuelle_henrique
: 26/03/2021 10h41
: Pendente

Para que uma proposição normativa ingresse no ordenamento jurídico produzindo todos os seus efeitos, é preciso observar o devido processo legislativo.

 O processo legislativo se dá nas seguintes fases:
 1) a iniciativa legislativa;
 2) a discussão;
3) a votação;
4) a sanção e o veto; e
 5) a promulgação e publicação.

 Realmente, todo processo legislativo tem início quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de apresentar uma proposição normativa. A Constituição Federal prevê que vários são os sujeitos legitimados a propor leis junto ao Parlamento: qualquer membro legislativo ou, ainda, qualquer comissão do poder legislativo, assim como o Chefe do Executivo.
Excepcionalmente, contudo, a Constituição Federal prevê a iniciativa legislativa exclusiva para alguns sujeitos em razão da matéria a ser legislada. Trata-se da iniciativa reservada, em que o constituinte reservou a possibilidade de dar início ao processo legislativo a apenas algumas autoridades ou órgãos.

O legislador constituinte previu, também, a possibilidade de iniciativa legislativa popular.
Aqui reside a participação direta do cidadão nos atos de governo, viabilizando, formalmente, que os cidadãos sejam responsáveis diretos pela propositura de um projeto de lei.

Os requisitos formais para o desenvolvimento do processo legislativo decorrente de iniciativa popular estão previstos na Constituição Federal e na Lei
9.709/98.

Os requisitos formais consistem em: número de assinaturas, objeto, e devido processo legislativo.

Uma vez apresentado o projeto de lei, ele seguirá o trâmite normal, como qualquer outro projeto, observando as demais etapas, em especial a discussão nas Casas Legislativas.

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