Comissão do meio ambiente

por Emanuelle Henrique publicado 26/03/2021 10h49, última modificação 26/03/2021 10h50

Regulamente a PROIBIÇÃO de canudos NÃO biodegradáveis em solo pessoense ! Todos sabem o prejuízo que os canudos fazem ao meio ambiente e a poluição visual que causa para população !!! Proibaam ! Todos os quiosques e bares da orla de darem canudos plásticos !!!

: 28/11/2019 23h40
: Solicitação
: Comissões
: 20191128224014
: Resolvida

Respostas

1

: emanuelle_henrique
: 26/03/2021 10h49
: Pendente

Para que uma proposição normativa ingresse no ordenamento jurídico produzindo todos os seus efeitos, é preciso observar o devido processo legislativo.

 O processo legislativo se dá nas seguintes fases:
 1) a iniciativa legislativa;
 2) a discussão;
3) a votação;
4) a sanção e o veto; e
 5) a promulgação e publicação.

 Realmente, todo processo legislativo tem início quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de apresentar uma proposição normativa. A Constituição Federal prevê que vários são os sujeitos legitimados a propor leis junto ao Parlamento: qualquer membro legislativo ou, ainda, qualquer comissão do poder legislativo, assim como o Chefe do Executivo.
Excepcionalmente, contudo, a Constituição Federal prevê a iniciativa legislativa exclusiva para alguns sujeitos em razão da matéria a ser legislada. Trata-se da iniciativa reservada, em que o constituinte reservou a possibilidade de dar início ao processo legislativo a apenas algumas autoridades ou órgãos.

O legislador constituinte previu, também, a possibilidade de iniciativa legislativa popular.
Aqui reside a participação direta do cidadão nos atos de governo, viabilizando, formalmente, que os cidadãos sejam responsáveis diretos pela propositura de um projeto de lei.

Os requisitos formais para o desenvolvimento do processo legislativo decorrente de iniciativa popular estão previstos na Constituição Federal e na Lei
9.709/98.

Os requisitos formais consistem em: número de assinaturas, objeto, e devido processo legislativo.

Uma vez apresentado o projeto de lei, ele seguirá o trâmite normal, como qualquer outro projeto, observando as demais etapas, em especial a discussão nas Casas Legislativas.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.