Tributação - Justiça Social

por Emanuelle Henrique publicado 26/03/2021 10h42, última modificação 26/03/2021 10h42

(utilizo o presente canal pois não encontre meio funcional mais adequado. Solicito encaminhamento, se necessário) Prezados, O Brasil é um dos países mais desiguais do mundo e a raiz da injustiça deriva de nosso sistema tributário complexo e obsoleto, que penaliza o trabalho e o cidadão comum em benefício de grandes corporações e pouquíssimas pessoas. Reflexos desse grave problema são a violência, a informalidade, a corrupção endêmica e a desmotivação ao trabalho uma vez que o labor é muito mal remunerado. Chega-se ao absurdo fato de que os trabalhos que ninguém quer fazer são os mais mal pagos, quando, a lógica exigiria que ocorresse exatamente o oposto. Sem mais delongas, encaminho abaixo uma suplica com ações para serem realizadas imediatamente: muitas resultarão em uma maior justiça na tributação e nas relações sociais; outras apenas interromperão os abusos e absurdos atualmente existentes, claramente inconstitucionais em qualquer civilização dita democrática e livre. PEDIDOS: - FIM DO IPTU PARA IMÓVEIS ÚNICOS (CONTROLE POR CPF); - INSTITUIÇÃO DE IPTU PROGRESSIVO PARA MÚLTIPLOS IMÓVEIS (CONTROLE POR CPF); - FIM DO ITBI (OU EQUIVALENTE). - CENTRALIZAÇÃO DO REGISTRO PUBLICO DE IMOVEIS PELA PREFEITURA. TOTALMENTE DIGITAL E COM CUSTOS BAIXÍSSIMOS. JUSTIFICATIVA A nível municipal, solicito o imediato fim do IPTU para imóveis cujos proprietários não tenham outro bem imóvel no mesmo município. Não faz sentido nenhum tributar patrimônio não excessivo. Se a ideia é alcançar uma justiça social com a tributação, a ÚNICA saída é a tributação sobre a renda. A tributação sobre o patrimônio não excessivo apenas serve para tornar ainda mais cara a máquina de fiscalização e administrativa, piorando o nível geral dos serviços públicos essenciais, uma vez que parte do orçamento que a eles poderia ser destinado acaba se comprometendo com atividades que sequer deveriam existir. Além do mais, abre espaço para brechas que algumas pessoas explorarão para não pagar o tributo. Uma espécie de meritocracia caolha e nada transparente que não cabe na Administração Pública, que deve primar sempre pela eficiência, transparência, bom senso e simplicidade. As pessoas, por sua vez, tem a renda comprometida e isso é refletido em falta de manutenção adequada das propriedades e restrições orçamentárias desnecessárias. Em complemento ao fim do IPTU para não possuidores de múltiplos imóveis, solicito, por outro lado, a instituição de imposto progressivo justamente para múltiplos imóveis pertencentes a uma mesma pessoa. Assim, os preços dos imóveis poderiam finalmente cair pois seria drenada a razão de existir da especulação imobiliária. Ressalto aqui que a especulação imobiliária enriquece poucos em detrimento de uma imensa maioria que tem que arcar com custos mais altos e uma legião infindável de intermediários, todos absurdamente legitimados pelo estado. A pessoa que enriquece trabalhando pode direcionar seus investimentos para outros produtos, como metais preciosos, ações, empreendimentos novos... Ao aceitarmos que ela seja possuidora de múltiplos imóveis em regiões densas, no entanto, estamos traçando bases absolutamente injustas para a sociedade uma vez que a moradia é um bem absolutamente essencial. Chega a ser um verdadeiro crime de tortura o que o Estado faz com a imensa massa de trabalhadores, os obrigando a morar muito longe do local de labor por não terem condições de arcar com os absurdos alugueis e impostos aplicados nas regiões mais densas. A consequência óbvia desse sistema injusto é a desvalorização do trabalho manual, realmente útil. Não é a toa que os brasileiros migram para países do Norte para trabalhar com atividades manuais ao passo que os habitantes desses países não migram para o Brasil com o mesmo intento. Outra forma de ver a questão é a seguinte: poucas pessoas recebem aluguel e muitas dessas nem sequer vivem na cidade ao passo que uma imensa maioria tem grande parte da renda comprometida, empobrecendo a economia local e desvalorizando a nossa moeda (muito do capital recebido do aluguel é gasto ou direcionado para o exterior). Para que as ações aqui mencionadas tenham efeito é necessário que o registro de imóvel em áreas densas possam ser realizados apenas em nome de pessoas físicas. Outra questão importante é que o bom senso deve prevalecer e a prefeitura pode estabelecer uma área máxima por imóvel para que não exista a cobrança do imposto (por exemplo: imóveis únicos até 300m2 não pagam imposto; imóveis múltiplos, independente de tamanho, sempre pagam). Com o advento da comunicação de massa e a internet , pode existir um efetivo controle social sobre o tema. Uma mapa atualizado anualmente da cidade, com divisões dos registros das propriedades e consulta pela grande rede aberta a todos. Busca facilitada por nome e CPF - tudo gratuito e bastante intuitivo. Em suma: não faltam meios para que ocorra uma mudança efetiva em nossa sociedade e controle para que injustiças parem de ser perpetuadas. Mais uma consequência extremamente benéfica da remodelagem do IPTU, que deixaria de ser regra para virar exceção (aplicável apenas à múltiplos imóveis, visando inibir tal prática) seria a obsolescência do ITBI. Este imposto também é totalmente desnecessário caso haja justiça com o novo IPTU uma vez que o IPTU já irá fazer com que o possuidor de imóveis em excesso busque vendê-los pois a manutenção e os tributos inviabilizarão suas injustas posses. Aqui cabe a ponderação de que o ITBI, junto com os custos altíssimos e burocracia desnecessária , são responsáveis pelos inúmeros "contratos de gaveta" que tanto favorecem a corrupção e a informalidade. A informalidade definitivamente não auxilia o estado, a transparência ou à sociedade em geral e é causa da grave insegurança jurídica que inibe o saudável desenvolvimento social e de negócios. Por fim, solicito que caso não seja possível atender às demandas em sua totalidade desde já, que as devidas adaptações sejam realizadas na proposta e que a sociedade receba o quanto antes as mudanças que beneficiarão a imensa maioria e trarão mais justiça às comunidades, afetando inclusive as relações de trabalho. Também peço o melhor encaminhamento da mensagem, visando que as alterações legislativas sejam feitas o quanto antes e possibilitem que a população possa visualizar logo o bom intento da Administração Pública. att. Carlos Neto

: 06/01/2020 17h49
: Solicitação
: Plenário
: 20200106164930
: Resolvida

Respostas

1

: emanuelle_henrique
: 26/03/2021 10h41
: Pendente

Para que uma proposição normativa ingresse no ordenamento jurídico produzindo todos os seus efeitos, é preciso observar o devido processo legislativo.

 O processo legislativo se dá nas seguintes fases:
 1) a iniciativa legislativa;
 2) a discussão;
3) a votação;
4) a sanção e o veto; e
 5) a promulgação e publicação.

 Realmente, todo processo legislativo tem início quando alguém ou algum ente toma a iniciativa de apresentar uma proposição normativa. A Constituição Federal prevê que vários são os sujeitos legitimados a propor leis junto ao Parlamento: qualquer membro legislativo ou, ainda, qualquer comissão do poder legislativo, assim como o Chefe do Executivo.
Excepcionalmente, contudo, a Constituição Federal prevê a iniciativa legislativa exclusiva para alguns sujeitos em razão da matéria a ser legislada. Trata-se da iniciativa reservada, em que o constituinte reservou a possibilidade de dar início ao processo legislativo a apenas algumas autoridades ou órgãos.

O legislador constituinte previu, também, a possibilidade de iniciativa legislativa popular.
Aqui reside a participação direta do cidadão nos atos de governo, viabilizando, formalmente, que os cidadãos sejam responsáveis diretos pela propositura de um projeto de lei.

Os requisitos formais para o desenvolvimento do processo legislativo decorrente de iniciativa popular estão previstos na Constituição Federal e na Lei
9.709/98.

Os requisitos formais consistem em: número de assinaturas, objeto, e devido processo legislativo.

Uma vez apresentado o projeto de lei, ele seguirá o trâmite normal, como qualquer outro projeto, observando as demais etapas, em especial a discussão nas Casas Legislativas.

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