Pesquisa - Sugestões populares no Ciclo Orçamentário

por Emanuelle Henrique publicado 14/04/2021 11h24, última modificação 14/04/2021 11h24

Boa tarde! Sou Coordenadora do Processo Legislativo na Câmara Municipal de Belo Horizonte e estamos fazendo uma pesquisa sobre sugestões populares no ciclo orçamentário nas Assembleias e Câmaras Municipais do país. Poderiam, por gentileza, responder às seguintes perguntas: 1. Na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal, existe apresentação de sugestão popular durante a tramitação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento? 2. Se sim, como acontece a apresentação de sugestões durante a tramitação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes e Orçamento? 2.1. A apresentação de sugestões relacionadas ao ciclo orçamentário acontece na Comissão de Orçamento (ou equivalente), na Comissão de Participação Popular (se existir) ou na comissão de mérito? 2.2. A apresentação é feita a apresentação: por meio de papel ou por meio do portal? 2.3. As sugestões populares estão disponíveis no portal do respectivo poder legislativo? Se sim, o link de acesso pode ser enviado? Se não, elas podem ser enviadas? 2.4. Os pareceres que analisam as sugestões populares estão disponíveis no portal? Se sim, o link de acesso pode ser enviado? Se não, eles podem ser enviados? 2.3. Quem pode apresentar sugestão popular: qualquer pessoal ou apenas associações e outros coletivos? 2.4. Existe suporte técnico para a sociedade apresentar sugestões populares no ciclo orçamentário? Como é oferecido esse suporte? 2.5. As sugestões precisam informar de onde vão tirar recursos para financiar a ação que está sendo proposta? 2.6. A Assembleia Legislativa ou Câmara controla a execução das sugestões populares transformadas em lei? 3. Há previsão de apresentação de sugestão popular nos respectivos Regimentos Internos ou Lei Orgânica/Constituição Estadual? 4. Quantas sugestões populares foram apresentadas em 2019 por tramitação: Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento? Obrigada!

: 21/01/2020 17h11
: Pedido de Acesso à Informação
: Assessoria Legislativa e Jurídica
: 20200121161121
: Resolvida

Respostas

1

: emanuelle_henrique
: 14/04/2021 11h24
: Pendente

1. Sim
2. Acontece a partir de um pedido formal ou informal por qualquer cidadão, instituição, entidade, associação ou conselho. O pedido formal ocorre mediante sugestão apresentada via documento impresso ou formulário de emenda devidamente preenchido. Já o pedido informal, manifesta-se em caráter meramente verbal, isto é, o pedido ocorre diretamente ao parlamentar sem qualquer apresentação de documento físico ou impresso.
 2.1. As emendas ao orçamento são apresentadas na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e administração Pública. No entanto, em se tratando de participação popular, o Regimento Interno da CMJP e a LOM não especificam Comissão para apresentar sugestões, mediante participação popular, relacionadas ao ciclo orçamentário. No entanto, convencionou-se a apresentação diretamente aos parlamentares as sugestões através de participação popular. Caso o Vereador acate a sugestão, este se torna autor da emenda, ou pode apresentar a emenda pela Comissão Permanente da qual participa, desde que a maioria dos membros desta aprove.
2.2. Papel.
2.3. Não.
2.4.Não.
2.5. Qualquer cidadão, associação, órgão de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil.
2.6. Sim, existe. O suporte é dado pela assessoria Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e administração Pública, mediante indicação do parlamentar.
2.7. Sim, além de outros regramentos legais e constitucionais.
2.8. Sim, dentro das suas atribuições como Órgão de controle externo, fiscalizador e legiferante.
3. Sim, tanto no Regimento Interno quanto na Lei Orgânica do Município.
4. Não há controle preciso e eficiente sobre essas informações porque as sugestões são apresentadas, em regra, diretamente ao parlamentar, que ao acatar a sugestão assume a autoria, portanto, a emenda não é identificada como de sugestão popular.

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