1. Sim 2. Acontece a partir de um pedido formal ou informal por qualquer cidadão, instituição, entidade, associação ou conselho. O pedido formal ocorre mediante sugestão apresentada via documento impresso ou formulário de emenda devidamente preenchido. Já o pedido informal, manifesta-se em caráter meramente verbal, isto é, o pedido ocorre diretamente ao parlamentar sem qualquer apresentação de documento físico ou impresso. 2.1. As emendas ao orçamento são apresentadas na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e administração Pública. No entanto, em se tratando de participação popular, o Regimento Interno da CMJP e a LOM não especificam Comissão para apresentar sugestões, mediante participação popular, relacionadas ao ciclo orçamentário. No entanto, convencionou-se a apresentação diretamente aos parlamentares as sugestões através de participação popular. Caso o Vereador acate a sugestão, este se torna autor da emenda, ou pode apresentar a emenda pela Comissão Permanente da qual participa, desde que a maioria dos membros desta aprove. 2.2. Papel. 2.3. Não. 2.4.Não. 2.5. Qualquer cidadão, associação, órgão de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. 2.6. Sim, existe. O suporte é dado pela assessoria Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e administração Pública, mediante indicação do parlamentar. 2.7. Sim, além de outros regramentos legais e constitucionais. 2.8. Sim, dentro das suas atribuições como Órgão de controle externo, fiscalizador e legiferante. 3. Sim, tanto no Regimento Interno quanto na Lei Orgânica do Município. 4. Não há controle preciso e eficiente sobre essas informações porque as sugestões são apresentadas, em regra, diretamente ao parlamentar, que ao acatar a sugestão assume a autoria, portanto, a emenda não é identificada como de sugestão popular.
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