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Ferramentas Pessoais
Sou servidora na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Navegando no seu portal constatamos que vocês possuem previsão legal de apresentação de projeto de lei de iniciativa popular pela via digital. Dessa forma gostaríamos de saber o seguinte: - Como o cidadão assina o projeto de lei de iniciativa popular: cadastro no portal, identidade digital do Portal Gov.br, token, sistema próprio etc? - Se sistema próprio, é possível compartilhar a tecnologia já desenvolvida? - A forma adotada garante a fidedignidade das assinaturas? - Como vocês apuram se o número de assinaturas corresponde a número exigido pela lei? - Vocês têm alguma parceria com a Justiça Eleitoral? - Já houve apresentação de algum projeto de lei pela via digital? Por favor, nos deem mais detalhe de como foi. Atenciosamente, Gisela
Nossa lei orgânica e nosso regimento interno NÃO preveem apresentação digital.
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