Protocolo: 20230503114548

por Emanuelle Henrique publicado 30/05/2023 11h33, última modificação 12/06/2023 08h47

Após a resposta fornecida por esta entidade, cabe-nos frisar o descumprimento da Lei Ordinária n. 13.035, de 19 de junho de 2015, que em seu § 1o do Art. 6º indica, expressamente, que compete também à Câmara Municipal de Vereadores o monitoramento, a avaliação e a divulgação, dentre outras funções, referentes ao Plano Municipal de Educação - PME. Nestas condições, solicita-se o contato do representante nesta Câmara e suas contribuições referentes às funções estabelecidas em lei. Favor não encerrar o protocolo sem o devido fornecimento das informações solicitadas, de acordo com o Decreto nº 7.724/2012.

: 12/05/2023 15h21
: Denúncia
: Administração
: 20230512152105
: Resolvida

Respostas

1

: emanuelle_henrique
: 31/05/2023 09h38
: Aceito

Prezada,

Quanto a solicitação da informação realizada, a mesma foi respondida conforme a realidade dos fatos, por isso do fechamento do chamado.

Segundo consta no Regimento Interno, a ouvidoria parlamentar atua na representação dos vereadores no que compete a receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre a violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ilegalidades ou abuso de poder, mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa e outros assuntos recebidos da população para os Vereadores diretamente. Além disso, competem a ela proposições de medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados, medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara dos Vereadores.

O contato com a Ouvidoria é feito através do link https://www.joaopessoa.pb.leg.br/ouvidoria/

Atenciosamente,

Serviço de Informação ao Cidadão da CMJP

Arquivos anexados

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