Protocolo: 20230503114548

última modificação 12/05/2023 15h21

Após a resposta fornecida por esta entidade, cabe-nos frisar o descumprimento da Lei Ordinária n. 13.035, de 19 de junho de 2015, que em seu § 1o do Art. 6º indica, expressamente, que compete também à Câmara Municipal de Vereadores o monitoramento, a avaliação e a divulgação, dentre outras funções, referentes ao Plano Municipal de Educação - PME. Nestas condições, solicita-se o contato do representante nesta Câmara e suas contribuições referentes às funções estabelecidas em lei. Favor não encerrar o protocolo sem o devido fornecimento das informações solicitadas, de acordo com o Decreto nº 7.724/2012.

: 12/05/2023 15h21
: Denúncia
: Administração
: 20230512152105
: Pendente

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