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Ferramentas Pessoais
Aos 21 de setembro de 2021, em razão da implantação do prontuário eletrônico aos agentes comunitários de saúde do município, estabalecido pela SMS, o 5º Distrito , montou em suas dependências uma sala com terminais de computadores para execução de treinamento, visando orientar os ACS's dentro de uma escala por turno para que os mesmos tomassem conhecimento dos procedimentos de inserção das fichas de cadastros de seus respectivos usuários no sistema viver, que está implnatando o Prontuário Eletrônico no município, com supervisão de servdiores deste distrito, neste caso Sra. Maria Aline e Juliana, como também de um servidor da empresa viver , a Sra. Michelly. Portanto passo a descrever o relato da servidora Maria Aline, como se segue: O vereador JUNIOR LEANDRO chegou ao Distrito Sanitário V acompanhado de mais 2 pessoas, realizando filmagem desde a sua entrada, perguntou onde estava sendo realizado o treinamento de digitação e logo subiu as escadas sem ao mesmo se identificar a recepecionista, sem solicitar autorização ou realização de agendamento prévio. Chegando a sala do Sistema de Informação, onde estava sendo realizada a capacitação para os profissionais, questionado pela direção que o mesmo não poderia filmar o espaço , por se tratar de um orgão público que deveria ser solicitado autorização ou mesmo um agendamentou/requerimento junto a SMS. O vereador JUNIOR LEANDRO disse que cumprindo o seu papel de fiscalizar e que poderia filmar todos os ambientes e pessoas SIM, inclusive não poderia ser nagado por ser uma extensão publica e que os profissionais por se tratarem de servdiores públicos poderiam ser filmados tambem, no seu horário de trabalho. Em seguida , o vereador JUNIOR LEANDRO afirmou que estava presenciando um flagrante de desvio de função e irregularidade, uma vez que sob sua optica não é função do ACS realizar o trabalho de digitação e nem ser treinado para isto, nem muito menos estar fora de sua área de abrangencia, e por fim , alegou que os profissionais agentes de Saúde não estavam recebendo ajuda financeira para o deslocamento. Desta forma, o treinamento foi interrompido e alguns profissionais se sentiram contransgidos com as afirmações e filmagem do Vereador, inclusive com publicação em redes sociais. Bem verdade que é função do vereador fiscalizar a administração municipal, em conformidade com o regimento interno da Camara , senão vejamos : Art. 133 São direitos do Vereador: (... ) IV - promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração municipal, os interesses públicos ou reivindicações coletivas das comunidades representadas, com livre acesso; Não há dúvidas acerca da possibilidade do Vereador ter acesso aos orgãos da administração pública, contudo, faz-se necessário um procedimento mínimo de cordialidade, fato este que inexistiu no relato que se traz a conhece desta Ouvidora. Ante o exposto, requer que esta ouvidora, por meio do orgão compete da Câmara Municipal, estabeleça procedimentos mínimos para o livre acesso dos vereadores aos orgãos publicos, de maneira a evitar a interrupção dos serviços publicos , a exposição de servdiores publicos e a imputação de supostas irregularidades destituídas de fundamento legal, bem como que a conduta e forma deflagrada pelo vereador JUNIOR LEANDRO seja averiguada por seus pares, principalmente com relação a uma possível quebra de docoro.
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