‘Sinal vermelho’ de combate à violência contra mulher recebe parecer favorável na CPP
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) instituindo na capital paraibana o Programa de Cooperação e Código ‘Sinal Vermelho’ recebeu parecer favorável da Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na reunião desta segunda-feira (8), o colegiado aprovou mais sete PLOs. Ainda foram retirados de pauta um projeto e outro foi arquivado.
O PLO 111/2021, de Marcos Henriques (PT), institui no município de João Pessoa o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – ‘Lei Maria da Penha’.
De acordo com o documento, o código ‘sinal vermelho’ constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. O protocolo básico e mínimo do programa especificado consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e reporte a situação.
Também do vereador Marcos Henriques, teve parecer favorável o PLO 247/2021 determinando que é de responsabilidade das agências bancárias, cooperativas de crédito, loterias e estabelecimentos assemelhados, durante o período de pandemia do COVID-19, a organização de filas de atendimento, cumprindo as determinações de espaçamento recomendadas pelas autoridades de saúde da cidade.
A comissão foi favorável a três matérias abordando a área de educação. O PLO 2284/2020, de autoria da vereadora Eliza Virgínia (PP), instituindo o 5 de maio como ‘Dia Municipal de Valorização da Língua Portuguesa’, com o intuito de promover atividades de incentivo ao estudo da língua portuguesa de forma lúdica, fomento a clubes de leitura; feiras e projetos literários. De acordo com o documento, fica expressamente proibida a denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicos ou privados, assim como em editais de concursos públicos, documentos, comunicação e publicidade oficiais do município. Ainda estipula que se entende por ‘linguagem neutra’, toda e qualquer, forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica.
Os outros dois projetos com essa temática são de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania): o PLO 8/2021 que determina que o Poder Público deverá, no âmbito da Política Municipal voltada à educação, promover ações de conscientização, prevenção e de combate a todo tipo de jogo (virtual ou não), intimidação sistemática e outros eventos similares que tragam perigo à vida e integridade física e psicológica do público infantojuvenil ou que induza à mutilação corporal e até ao suicídio; e o PLO 34/2021, instituindo a inclusão de mensagens antidrogas em materiais escolares fornecidos pela Rede Municipal de Ensino.
Outras matérias acatadas
Também receberam parecer favorável os seguintes PLOs: o 548/2021, de Marmuthe Cavalcanti (PSL), que implementa, no âmbito da rede de saúde do Município de João Pessoa, o projeto denominado ‘Hora do Colinho’, idealizado pela enfermeira Mariluce Ribeiro, que consiste no acolhimento humanitário e afetivo de recém-nascidos órfãos ou que por algum motivo tenham ficado privados da presença materna durante a hospitalização, por meio do Protocolo Operacional Padrão (POP), em recebimento de ‘colinho terapêutico’ oferecido pela equipe multiprofissional competente; o 154/2021, de Milanez Neto (PV), assegurando, em unidades públicas municipais de serviços de assistência à saúde, o atendimento e tratamento prioritário e adequado às pessoas com deficiência de fala, auditiva ou ambas, inclusive mediante oferta de serviços de interprete de Libras, de acordo com as normas legais em vigor; e o 241/2021, de Zezinho Botafogo (Cidadania), instituindo a normatização do emprego correto da terminologia ‘pessoa com deficiência’ no Município de João Pessoa com a adoção do termo ‘pessoa com deficiência’ sendo utilizada no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo na elaboração e publicação de documentos oficiais, legislação e quaisquer comunicação impressa, televisiva e/ou rádio difundida.