CCJ da Câmara aprova João Pessoa como ‘incubadora de startups’
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) realizou reunião remota, nesta manhã de segunda-feira (3). Entre as matérias legislativas aprovadas, uma pretende transformar a Capital em uma ‘‘incubadora de startups’. O colegiado também foi favorável a medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), alterações da zona urbana da Capital e iniciativas voltadas ao bem-estar animal.
O PLO 2013/2020, de autoria do vereador Thiago Lucena (PRTB), pretende autorizar pessoas jurídicas a testarem modelos de negócio inovadores na Capital. Trata-se de regular no município a prática e o funcionamento do ‘sandbox regulatório’, termo comum em Tecnologia da Informação (TI), utilizado para indicar um ambiente experimental isolado e seguro para a realização de testes. A iniciativa vai proporcionar que João Pessoa seja uma ‘incubadora de startups’ com a emissão de autorizações válidas por um ano e prorrogáveis por mais um.
A intenção é fomentar o apoio às inovações, incentivando empresas locais a realizarem investimentos em projetos de pesquisa científica e tecnológica; o empreendedorismo; fomentar a atração de empresas para a cidade; a geração de emprego e renda; e a diminuição de custos e tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócios inovadores.
“O ‘sandbox regulatório’ permitirá às startups testarem seus produtos antes que se retirem todas as licenças e alvarás necessários para a abertura de uma empresa. Algo extremamente necessário para que possamos recuperar a economia local e atrair novos negócios para João Pessoa, principalmente nesse contexto de pandemia. Ele transformará a cidade em uma incubadora de negócios, produtos e serviços. Para quem é daqui ou de fora e pretende inovar ou empreender, isso será importante”, explicou o autor da propositura.
Medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus
A Comissão foi favorável ao PLO 1899/2020, de autoria do vereador Humberto Pontes (Avante), que suspende por 90 dias a cobrança da taxa de uso do solo aos comerciantes dos mercados públicos e shoppings populares da Capital, como uma política de enfrentamento econômico da pandemia.
“Na prática, isso significa que o governo abre mão temporariamente de uma parte dos impostos, concebendo esse incentivo fiscal e proporcionando aos comerciantes dos Mercados Públicos e Shoppings Populares de João Pessoa uma melhor gestão financeira, podendo investir o dinheiro que seria destinado ao recolhimento desta taxa em novas estratégias para a manutenção e crescimento do negócio”, justificou o autor.
Humberto Pontes também foi autor do PLO 2031/2020, que dispõe sobre a não obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto teve parecer favorável aprovado de forma unânime pelos membros da comissão. “A pessoa autista é muito sensível e com certeza o uso da máscara incomoda muito”, afirmou o vereador Dinho (Avante) mencionando algumas dificuldades que as pessoas com espectro autista têm para realizar atividades simples, como cortar o cabelo devido à grande sensibilidade.
Sobre testagem para diagnóstico e monitoramento do coronavírus, o vereador Marcos Vinícius (PL) teve parecer favorável aprovado em dois projetos. O PLO 1984/2020 determina não só a testagem, mas também a verificação da temperatura corpórea de alunos e profissionais da rede municipal de ensino no retorno das atividades escolares. Já o PLO 1995/2020 prevê a testagem de servidores públicos municipais da administração direta, autárquica e fundacional, assim como da CMJP que estão realizando trabalho presencial durante o período da pandemia.
A comissão foi favorável ao PLO 2020/2020, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), que reconhece a prática da atividade física e de exercício físico, orientado por profissionais da área de Educação Física habilitados, como essenciais para a população do Município, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos permitidos em tempos de pandemia. “Parabenizo a iniciativa, esse setor tem que ser inserido como cuidados com a Saúde”, enfatizou o presidente da comissão, vereador Thiago Lucena (PRTB).
PLC altera zona urbana da Capital
Teve parecer favorável aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/2020, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre o mapa de macrozoneamento e altera os limites da zona urbana (previstos nos anexos I, II e III da Lei Complementar 54/2008). O PLC ainda cria a Zona Especial de Interesse Social (Zeis), localizada no Bairro de Mumbaba, ou seja, destina a área à moradia digna para de população de baixa renda.
De acordo com o vereador Milanez Neto (PL), o projeto altera a para João Pessoa a área de Mumbaba, que atualmente consta como Santa Rita, mas os serviços prestados à região são realizados pela Prefeitura da Capital. “É o retorno da área com os direitos plenos a João Pessoa para que possamos cobrar os impostos, fazer serviços de iluminação e colocar aquela região de fato e de direito como João Pessoa”, afirmou o parlamentar.
Bem-estar animal
A CCJ foi favorável a Projetos de Lei (PLs) de autoria de Renato Martins (Avente) relacionados à causa animal. A exemplo, do PLO 1938/2020, que cria o ‘Pet Comunitário’, referente ao animal que possui laços de cuidado, dependência e afeto com uma comunidade, sem que haja definido alguém que seja o único responsável pelo pet. A partir da norma, o animal reconhecido como 'pet comunitário', poderá ser registrado e identificado como tal pelo Centro de Zoonozes para acompanhamento e assistência veterinária.
O parlamentar também recebeu aprovação da CCJ para o PLO 1942/2020, que estabelece regras como a proibição da venda de animais em praças, parques, ruas, feiras, mercados e outras áreas abertas, públicas ou privadas, sem que sejam respeitados os cuidados com a saúde do animal; o PLO 1943/2020, que institui no município o 'Selo Livre de Crueldade' como forma de certificação oficial aos produtos e marcas que não realizam testes em animais na cidade; e o PLO 1971/2020, que proíbe o uso de coleira de choque em animais no âmbito municipal.