CFO prorroga prazo para entrega de emendas à LOA 2020 e analisa quatro matérias
O prazo para entrega das emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício financeiro de 2020, foi prorrogado para o dia 13 de dezembro. Os parlamentares poderão encaminhar emendas até às 17h, no gabinete do relator, vereador Carlão (DC). Em seguida, no dia 16, a peça será apreciada na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Por fim, no dia 18, o projeto da LOA 2020 seguirá para votação em plenário. O anúncio foi feito pelo presidente da CFO, vereador Damásio Franca (Progressistas), em reunião realizada nesta segunda-feira (2).
De acordo com Damásio Franca, o adiamento foi necessário devido à tramitação na Casa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 8/2019, medida que atualiza a destinação de emendas de execução obrigatória dos vereadores ao orçamento da Capital, estando vinculada diretamente às propostas de emendas dos parlamentares.
Matérias analisadas
Durante a reunião, ainda foram apreciadas quatro matérias, dentre as quais receberam parecer favorável uma Medida Provisória (MP) e um Projeto de Lei (PL); um PL recebeu pedido de vista; e outro recebeu parecer contrário.
A Medida Provisória (MP) 72/2019, que consolida a relação de criação e padronização da denominação das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal de Educação do Município de João Pessoa, recebeu parecer favorável. O documento preconiza que as escolas terão as seguintes nomenclaturas: EMEF, para Escolas Municipais de Ensino Fundamental, ou EMEIEF, para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Infantil, de acordo com a oferta de ensino. As escolas em tempo integral terão acrescidas essa informação, ficando EMEF em Tempo Integral para Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral, ou EMEIEF em Tempo Integral para Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Infantil em Tempo Integral. Já as creches serão padronizadas em CREI – Centro de Referência em Educação Infantil.
A Comissão também foi favorável ao PL 1.193/2019, determinando que as fábricas, lojas, oficinas, borracharias e outros estabelecimentos, que comercializem pneus novos e usados na cidade de João pessoa, ficam obrigados a efetuarem o devido descarte ou recolhimento desse produto.
Já o PL 1.038/2018 recebeu pedido de vistas para uma melhor apreciação em relação a sua adequação à Proposta de Emenda à Lei Orgânica 8/2019, medida que atualiza a destinação de emendas de execução obrigatória dos vereadores ao orçamento da Capital. O PL determina que as placas comemorativas de inauguração de obras públicas de qualquer natureza, ou alusivas à implementação e/ou execução de serviços públicos realizados através de recursos provenientes da execução de emenda cidadã individual, elencada no art. 127-A da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, farão menção, obrigatoriamente, ao nome do vereador autor da referida emenda.
A matéria rejeitada foi o PL 1.168/2019, que tonaria obrigatório, na Capital paraibana, o fornecimento ao paciente do número do protocolo, quando esse proceder com a solicitação para consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos na rede municipal de saúde, conveniados e prestadores de serviços que recebam recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).