CMJP aprova criação da Central de Conciliação e normatiza arbitragem no município
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na manhã desta quinta-feira (9), o Projeto de Lei Complementar (PLC) do Executivo Municipal que cria a Central de Conciliação da Capital e normatiza a arbitragem no âmbito do município. Os vereadores aprovaram mais três PLcs e três Projetos de Lei Ordinárias (PLO) do Executivo. Também tiveram aprovação quatro matérias de autoria dos vereadores, dos quais foram dois PLOs com denominações de ruas, um Projeto de Resolução e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Ainda nesta votação, foram acatados três recursos regimentais a pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Casa.
O PLC 12/2021 do Executivo cria a Central de Conciliação da Capital e normatiza a arbitragem no âmbito do município. Em documento enviado à Câmara, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) afirma que o projeto segue a tendência nacional de evitar a judicialização de conflitos. O projeto foi aprovado com emendas modificativas e aditivas ao texto original do projeto, apresentadas pelo vereador Thiago Lucena (PRTB).
Os outros três Projetos de Lei Complementar (8, 9 e 10/2021), do Executivo, alteram o Código Tributário. Também de iniciativa do Executivo foram aprovados três Projetos Lei Ordinária (PLO). Dois deles autorizando abertura de crédito e remanejamentos orçamentários: o 574/2021 com a abertura de crédito especial na Secretaria do Trabalho, Produção e Renda / Banco Cidadão, no valor de R$ 5,15 milhões e o 626/2021 libera realocações de dotações orçamentárias na CMJP e na Secretaria Municipal de Saúde (SMS)/Fundo Municipal de Saúde (FMS) através dos instrumentos de transposição e da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no vigente orçamento no montante de R$ 7.527.595,44. Já o PLO 588/2021, que dispõe sobre a Lei Municipal de Saneamento, autoriza o Poder Municipal a celebrar convênio de cooperação para o fim de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no seu espaço territorial.
O PR 9/2021, de autoria da Mesa Diretora da CMJP, cria a Procuradoria da Mulher no âmbito da CMJP, a qual compete zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara e ainda: receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas de governo municipal que visem a promoção da igualdade de gênero, cooperar para implantação de políticas para mulheres e promover pesquisas, seminários, palestras, estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como seu déficit de representação na política para divulgação pública e para servir de subsídios às Comissões da CMJP.
Já o PDL 15/2021, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), modifica a redação dos diplomas Mulher Cidadã – Maria Ednalva Bezerra de Lima emitidos a Sandra Marrocos, Mãe Renilda e Verônica Silva de Oliveira, devido as homenageadas terem assumido, ao longo de sua história, outros nomes identificados com suas marcas artísticas, profissionais e/ou políticas.
Recursos acatados
Ainda na votação desta quinta-feira, foram acatados três recursos regimentais a pareceres da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Casa. O recurso 9/2021, do vereador Bruno Farias (Cidadania), retorna à tramitação legislativa da Casa o PLO 49/2021 que dispõe sobre a proibição da emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamento de motocicletas fora das normas estabelecidas em lei; o 10/2021, do vereador Marcílio do HBE (Patriota), para retorno à tramitação do PLO 163/2021 determinando que as recargas do cartão de transporte coletivo ‘Passe Legal’ sejam realizadas pelo cartão de débito ou crédito nos 40 pontos físicos distribuídos pela cidade; e o 13/2021, do vereador Carlão (Patriota), retornando à tramitação o PLO 29/2021 que dispõe sobre a exigência para que a rede hospitalar da circunscrição do Município de João Pessoa implante programas de acompanhamento, orientação e informação sobre as consequências do aborto, às gestantes que estejam autorizadas legalmente à sua prática.