Comissão de Cidadania é favorável ao programa de atenção às populações vulneráveis em pandemia
O programa de atenção às populações vulneráveis em situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias, na capital paraibana, recebeu parecer favorável da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na manhã desta segunda-feira (25), o colegiado também acatou a prioridade no atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora para a mulher vítima de violência.
O PLO 2211/2020, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), institui o programa de atenção às populações vulneráveis em situações de emergências sanitárias ocasionadas por epidemias, no Município de João Pessoa. Segundo o documento, entendem-se como situações de emergências sanitárias as situações formalmente declaradas pelas autoridades competentes. Fica estabelecido que em situações de emergências sanitárias devem ser os seguintes aspectos: os estabelecimentos privados não poderão praticar preços abusivos para insumos relativos à proteção da população; os estabelecimentos de atendimento à população deverão fornecer meios de higienização que visem a conter a propagação de doenças; serão garantidos à população não atendida por benefícios previdenciários, mediante aprovação do Conselho Estadual de Assistência Social, benefícios socioassistenciais eventuais na forma dos artigos 13 e 22 da Lei federal nº 8.742/1993 e de acordo com regulamentação do Poder Executivo estadual; as concessionárias de serviços de telecomunicações deverão prover amplo acesso à rede a fim de garantir o alcance à informação; as empresas concessionárias dos serviços de abastecimento de água e de distribuição de energia elétrica, bem como as que prestam serviço de acesso à Internet, ficam proibidas de interromper a prestação dos serviços aos usuários pelo período que durar a emergência sanitária. O Município de João Pessoa fica autorizado a estabelecer convênios e parcerias para o provimento dos serviços.
“Após analisarmos o tema em questão com exaustivas pesquisas, busca por fundamentações e fontes doutrinária chegamos ao seguinte ponto de concordância: A melhor forma de evitar a propagação do vírus é, sem dúvida, a adoção, por parte do poder público e da população em geral, de medidas com a finalidade de inibir a propagação do coronavírus, associadas com ações profiláticas, e de conscientização, como lavar bem as mãos, evitar o toque no rosto e diminuir o contatos físico. A fim de não aumentar o número de infectados e, consequentemente, de mortos, todos os tipos de medidas de combate ao vírus são válidos, tendo o apoio dos governos municipais e estaduais que têm estabelecido inúmeras ações para combater a pandemia. Após a análise passo a emitir parecer sobre o mérito e devido à necessidade de aprovação da matéria opino pela sua aprovação”, declarou o relator da matéria, vereador Coronel Sobreira (MDB).
Já o PLO 108/2021, de Tarcísio Jardim (Patriota), torna prioritário o atendimento psicoterápico e de cirurgia plástica reparadora para a mulher vítima de violência, da qual resulte dano à sua integridade física e estética, na rede pública de saúde de João Pessoa. De acordo com o projeto, caracteriza-se o dano estético, quando a mulher passa a apresentar, em decorrência da violência, qualquer deformidade ou deficiência em relação aos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica. Fica estipulado que é de responsabilidade dos serviços públicos de saúde a adoção das medidas necessárias para que seja realizado, prioritariamente, procedimento cirúrgico, a fim de sanar a deformidade.
“É notório o crescente número da violência contra as mulheres, tendo por resultado cicatrizes e outros danos físicos incapacitantes, que muitas vezes podem até influenciar na sua própria condição de mulher. Amparado por legislação que estabelece o princípio da organização de atendimento específico e especializado para mulheres que tenham sofrido agressões e que prevê que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos no Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normas e políticas públicas de proteção, passo a emitir parecer sobre o mérito e devido à necessidade de aprovação da matéria presto parecer favorável a matéria”, afirmou o relator da matéria, Coronel Sobreira.