Comissão de Direitos Humanos é favorável a ‘Sinal vermelho’ de combate à violência contra mulher

por Damião Rodrigues — publicado 29/11/2021 13h57, última modificação 29/11/2021 13h57
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Ao todo, o colegiado aprovou nove pareceres, sendo oito favoráveis e um contrário.

Na reunião desta segunda-feira (29), a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) instituindo na capital paraibana o Programa de Cooperação e Código ‘Sinal Vermelho’. Ao todo, o colegiado aprovou nove pareceres, sendo oito favoráveis e um contrário.

O PLO 111/2021, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), institui no município de João Pessoa o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – ‘Lei Maria da Penha’.

De acordo com o documento, o código ‘sinal vermelho’ constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. O protocolo básico e mínimo do programa especificado consiste em que, ao identificar o pedido de socorro, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e reporte a situação.

Outros projetos acatados

O vereador Zezinho Botafogo (Cidadania), teve três projetos que receberam parecer favorável: o PLO 85/2021, instituindo o “Programa de Enfrentamento à violência contra a mulher na primeira infância”, que visa à conscientização de crianças sobre a não violência contra a mulher; o PLO 91/2021, que assegura a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público no âmbito da administração pública do município de João Pessoa, direta e indireta, em igualdade de condições com os demais candidatos, sem prejuízo de outras providências que vierem a ser adotadas com o mesmo objetivo; e o PLO 335/2021, determinando que toda pessoa com sequelas graves advindas de queimaduras tem direito a receber assistência integral para promover sua total reinserção social por intermédio da reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional, nos termos desta Lei.

A Comissão também foi favorável aos seguintes PLOs: o 59/2021, do vereador Bruno Farias (Cidadania), que institui o programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de pandemias e epidemias, no Município de João Pessoa; o 154/2021, de Milanez Neto (PV), assegurando, em unidades públicas municipais de serviços de assistência à saúde, o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência de fala, auditiva ou ambas, inclusive mediante oferta de serviços de intérprete de Libras, de acordo com as Normas legais em vigor; o 299/2021, do Coronel Sobreira (MDB), que institui obrigatoriedade de sessão de cinema especial adaptada para crianças com transtornos do espectro autista e suas famílias; e o 489/2021, de Tanilson Soares (Avante), que dispõe sobre à contratação de mulheres em situação vulnerabilidade social decorrente de violência doméstica, por empresas que prestam serviços à prefeitura de João Pessoa.

Matéria rejeitada na Comissão

Já o PLO que recebeu parecer contrário, acatado por todos membros presentes, foi o 79/2021, de Tanilson Soares, que institui o Programa Visão Legal para idosos no âmbito do município de João Pessoa, tendo como objetivo atender pessoas a partir dos 60 anos de idade, em regime de mutirão na realização de exames oftalmológicos anuais. Em sua justificativa, o relator da matéria, vereador Coronel Sobreira destacou que, apesar da brilhante intenção de cuidar de um aspecto tão importante da saúde, bem como de parcela tão necessitada da população, ele crê que o presente projeto incorre em erro material. “O projeto cria demandas cujo custeio, cujas execuções e cujas responsabilizações são incertas. Ainda estabelece uma forma aberrativa e desumana de se tratar saúde visual de seniores: em mutirão. Mutirões, dito de forma simples, não são para idosos. Dito com gestão de processos em mente, mutirões tampouco são para postos de saúde que devem atender com inclusividade, e não com exclusividade”, alegou. Ele sugeriu que seria mais eficaz, em um período específico, abrir agendamentos de tratamento visual dedicados aos idosos, para que não precisassem ser submetidos à “triste realidade” de mutirões de saúde onde aglomeram-se pessoas de idade, com as mais diversas doenças, bem como seus acompanhantes das mais diversas faixas etárias.