Lei que proíbe ‘passaporte de vacinação’ na Capital paraibana também passa na CPP

por Damião Rodrigues — publicado 20/12/2021 16h36, última modificação 20/12/2021 16h36
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O colegiado aprovou, ao todo, 15 PLOs e quatro Projetos de Lei Complementar (PLC).

Na reunião desta segunda-feira (20), a Comissão de Políticas Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei Ordinária (PLO) que proíbe ‘o passaporte de vacinação’ na Capital paraibana. O colegiado aprovou, ao todo, 15 PLOs, e quatro Projetos de Lei Complementares. Ainda foi arquivado um Projeto de Lei Ordinária por duplicidade.  

O PLO 739/2021, de autoria do vereador Carlão (Patriota), proíbe a exigência de passaporte sanitário no âmbito do Município de João Pessoa. De acordo com o documento, considera-se passaporte sanitário a comprovação de vacinação como condição para o exercício dos direitos e garantias constitucionais previstos na Constituição Federal (CF), com destaque para os contidos no art. 5º. Ainda fica determinado que nenhuma outra norma com nomenclatura semelhante ou diversa de passaporte sanitário deverá ser aceita, tal como certificado de imunização, cartão de vacinação ou outro. “Aqui em nossa cidade, o passaporte de vacinação é quase desnecessário porque já atingimos 97% da população adulta vacinada. Aproveito para parabenizar o prefeito Cícero Lucena por conseguir essa maioria da população vacinada. Além do mais os números mostram a redução das mortes no país. Não poderia deixar de votar a favor dessa proibição”, justificou o relator da matéria, vereador Marcilio do HBE (Patriota), que também é o presidente da CPP. 

Outros destaques entre os PLOs com parecer favorável 

Entre os PLOs que receberam parecer favorável também foram destaque os seguintes: o PLO 2246/2020, do presidente da CMJP, vereador Dinho (Avante), criando no âmbito do Município de João Pessoa o ‘Programa WiFi Livre Jampa’ em Parceria Público Privada (PPP) com as empresas provedoras de acesso à Internet localizadas na cidade; o PLO  649/2021, de Bruno Farias (Cidadania), que obriga as casas de repouso e demais instituições destinadas à permanência de idosos, localizadas no município de João Pessoa a instalar um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo em suas dependências internas, ficando, as imagens audiovisuais armazenadas pelo período mínimo de 60 dias; o PLO 689/2021, de Mikika Leitão (MDB), que assegura a matrícula para o aluno com deficiência na escola municipal mais próxima a sua residência; e o PLO 774/2021, de Milanez Neto (PV), que  estabelece a implantação de cartazes informativos dentro dos ônibus urbanos da cidade explicitando os itinerários com exibição, em ordem, do nome de cada rua e de cada avenida pelas quais o ônibus realiza o trajeto.

Projetos de Lei Complementar acatados 

Também receberam parecer favorável os seguintes Projetos de Lei Complementar: o PLC 14/2021 e o PLC 15/2021, do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), que acrescenta dispositivos ao Código Tributário do Município de João Pessoa, vedando a cobrança de ITBI nos casos em que há o registro da transmissão da propriedade no cartório de registro de imóvel; e que torna obrigatória a instalação de pelo menos um elevador que comporte maca, de acordo com as dimensões determinadas pela ABNT, nos edifícios residenciais e/ ou comerciais com mais de quatro andares construídos em João Pessoa, respectivamente; o PLC 20/2021 e o 21/2021, do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a delimitar área do Parque Linear Urbano – Parque Parahyba e dispensa a destinação de espaço verde em áreas remanescentes de doações para o Município de João Pessoa, respectivamente. Também do Executivo, recebeu parecer favorável o PLO 825/2021, que altera os artigos 155 e 156 da Lei 2380/1979 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de João Pessoa, determinando que a soma de consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente 70% da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário e eventual.