Vereadora consegue aprovação de lei contra maus-tratos a animais domésticos

por Haryson Alves — publicado 23/10/2019 16h15, última modificação 24/10/2019 11h37
Colaboradores: Fotos: Juliana Santos
Iniciativa de Sandra Marrocos (PSB) prevê multa de mil reais para quem abandonar e proíbe os agressores de recuperarem a guarda ou adquirir um novo animal

A vereadora Sandra Marrocos (PSB) comemorou a aprovação do Projeto de Lei 761/2018, de sua autoria, que proíbe quem cometer maus-tratos contra animais domésticos ou abandoná-los de obter novamente sua guarda ou de outro animal. A proposta recebeu veto parcial do Executivo e foi acatada pela maioria dos parlamentares, em votação realizada na sessão ordinária desta quarta-feira (23), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

De acordo com a norma, as pessoas que cometerem maus-tratos a animais em João Pessoa ficarão impedidas de recuperarem a guarda do bicho, além de passarem dez anos sem o direito de adotar qualquer pet. Outro detalhe é a multa de mil reais por animal vítima de agressão, abandono ou quaisquer maus-tratos. 

Cria-se um marco regulatório e obtemos ferramentas de proteção ao animal”, comemorou Sandra Marrocos, acrescentando, ao justificar a lei, que “a violência contra animais, infelizmente, ainda é comum, e cabe ao Poder público, através dos representantes da sociedade, estabelecer as regras que reprimam a violência e o abandono de animais, que não apenas constituem um crime, como também um verdadeiro problema social, com reflexos na saúde pública do nosso Município”.

A propositura original sofreu dois vetos do Executivo. Um deles, no artigo 4º, em que se detalhava que os animais protegidos pela norma deveriam ser encaminhados para o Centro de Zoonoses, o qual se responsabilizaria pelo processo de adoção responsável, em até 30 dias. Tal veto deve-se ao fato do Legislativo ser impedido de criar novas atribuições e responsabilidades para o Executivo. O segundo veto, no artigo 5º, determinava prazo para a lei entrar em vigor, haja vista que geraria obrigações ao Executivo e que se deve respeitar o período de vacância da lei, que é de 45 dias.