Governo da Paraíba mantém site de checagem de notícias e denúncia de fake news

por Clarisse Oliveira publicado 20/05/2020 14h40, última modificação 20/05/2020 14h41
20.05.2020 às 14h40

Governo do Estado montou uma equipe técnica para identificar e combater as fake news, a fim de restabelecer a verdade das informações relativas às medidas e providências adotadas pela administração estadual no enfrentamento da pandemia do coronavírus. O trabalho vem impedindo a propagação de notícias imprecisas ou mentirosas que possam levar desinformação aos paraibanos. A veracidade das informações pode ser conferida no link https://paraiba.pb.gov.br/fakenao .

A equipe é formada por técnicos da Secretaria de Estado da Comunicação Institucional, da Secretaria de Estado da Saúde, da Controladoria Geral do Estado, entre outros órgãos vinculados, que utiliza uma plataforma de trabalho para identificar o alcance, abrangência e também a autoria das fake news que buscam desinformar a população propagando informações mentirosas e por muitas vezes caluniosas sobre as ações do Governo do Estado para minimizar os efeitos do coronavírus na Paraíba.

Ao identificar uma fake news, a equipe de técnicos faz uma checagem dos dados reais junto aos órgãos relacionados para, assim, poder levar a informação verdadeira com conteúdo de qualidade e embasamento técnico – inclusive com documentação comprobatória – para a população paraibana e esclarecer dúvidas que possam surgir por causa da divulgação das notícias mentirosas.

A população também pode contribuir denunciando fake news com envio de e-mail para o endereço websecompb@gmail.com , mantendo contato pelas redes sociais oficiais do Governo: Instagram (@govparaiba) Facebook (@GovernoParaiba) e Twitter (@govparaiba) e ainda pelo Disque Denúncia da Polícia Civil: 197. Divulgar notícias ou informações falsas é crime!

Divulgar fake news para criar alarme é crime, de acordo com o Artigo 41 da Lei de Contravenções Penais, que prevê prisão de 15 dias a seis meses. A pessoa que comete este tipo de crime ainda poderá ser incluída na Lei Nº 11.659, que estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Paraíba.

Texto e imagem: Governo do Estado