Tire suas dúvidas sobre os tipos de testes para Covid-19

por Damião Rodrigues publicado 12/11/2020 13h40, última modificação 12/11/2020 13h46

12.11.2020 às 12h50

Exames para identificar quem contraiu a doença têm diferenças e devem ser aplicados em situações específicas. Entenda como o SUS e os planos de saúde realizam cada um deles

A pandemia de Covid-19 que se alastrou de forma tão rápida pelo mundo desde o começo de 2020 também iniciou uma corrida da ciência atrás de respostas. Talvez a primeira delas tenha sido como detectar essa nova doença. Essa resposta é importante tanto no aspecto individual, para que o infectados possam receber os cuidados necessários, como no coletivo, para identificar a evolução do surto em uma região e permitir que as melhores medidas de enfrentamento sejam tomadas. 

Desde então os testes da identificação da Covid-19 começaram a surgir. São vários os modelos que podem ajudar na identificação da doença, mas atualmente existem dois mais usados em maior escala na população: o molecular, ou RT-PCR, que tem a coleta feita com secreção nasal ou da faringe; e o teste sorológico, que tem a coleta pela retirada e análise do sangue do paciente.

Além das diferenças no modo de detectar a doença, eles também diferem em outros aspectos. Por isso, relacionamos abaixo algumas das principais dúvidas sobre quando eles devem ser aplicados, suas recomendações, seus níveis de segurança e como o SUS e os planos de saúde entendem suas aplicações:

Quais são os tipos de testes? 

Atualmente são aplicados predominantemente dois tipos de exames para o diagnóstico da Covid-19: o chamado de RT-PCR, ou molecular, que detecta a presença do vírus no organismo humano e tem a coleta feita por meio de secreção nasal ou da faringe; e o teste sorológico, que detecta no sangue a presença de anticorpos e tem a coleta feita por retirada de sangue do dedo ou de uma veia.

Enquanto o RT-PCR detecta a presença efetiva do vírus no corpo, o teste sorológico detecta anticorpos produzidos por nosso corpo após o contato com o vírus. Estes testes podem, por sua vez, serem de 3 espécies: testes de imunocromatografia de fluxo lateral (também chamados de testes rápidos), testes imunoenzimáticos (ELISA) e testes de quimioluminescência (CLIA ou ECLIA).

Além disso, de maneira complementar, também existem outros exames que auxiliam no controle de sintomas ou complicações que podem ser causados dentro do quadro da síndrome respiratória aguda grave. São os seguintes:

  • Dímero D (dosagem);
  • Procalcitonina (dosagem);
  • Pesquisa rápida para influenza A e B;
  • PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B;
  • Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório;
  • PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Não importa o tipo do teste, ele deve ser feito preferencialmente com indicação médica, porque a interpretação do resultado (feita por um profissional de saúde) é tão importante quanto o teste em si. 

Para que serve cada tipo de teste?

O teste do tipo RT-PCR é um exame laboratorial que detecta a presença do vírus no corpo a partir das secreções colhidas do nariz ou da faringe. É recomendado quando se avalia que a infecção está em seu período inicial - entre o 3º até o 8º dia de sintomas - e seu resultado pode demorar alguns dias para ser disponibilizado ao paciente.

Por sua maior sensibilidade, este teste é considerado o teste referência (também chamado de padrão ouro) para diagnóstico da Covid-19. É ele o mais recomendado pela OMS. Contudo, o RT-PCR tem um período ideal para ser realizado - em que ele tem mais chances de detectar o vírus no corpo - entre o terceiro e até o oitavo dias de sintomas. Fora desse período, os riscos de um falso negativo são mais elevados.

De todo modo, a ciência mostra que o RT-PCR capta bem o vírus, de modo que se você teve positivo para este teste, dificilmente estamos diante de um falso positivo. A questão é que nem sempre o teste negativo do RT-PCR indica que você está livre da doença, sendo necessário complementar o diagnóstico com um teste sorológico.

Os testes sorológicos possuem alguns modelos diferentes: testes de imunocromatografia de fluxo lateral (também chamados de testes rápidos), testes imunoenzimáticos (ELISA) e testes de quimiluminescência (CLIA ou ECLIA).

O chamado teste rápido verifica se o corpo teve contato com o vírus e tem a presença de anticorpos para combater a infecção, que podem ser de três tipos: IgG, IgM e IgA. Como leva um tempo entre o contato com o vírus até a produção do anticorpo, recomenda-se sua realização a partir do sétimo dia em que a pessoa desenvolve os sintomas da Covid-19. Se for realizado antes desse período, é grande a chance de um falso negativo. Ele é chamado de teste de imunocromatografia porque sua realização corresponde a uma alteração de cor a partir do contato do reagente do teste com o sangue colhido do paciente.

Esse sangue pode ser colhido do dedo (por uma punção digital) ou da veia (punção venosa) e não precisa de um aparato hospitalar ou laboratorial para sua realização. Embora possa ser feito em farmácias, com profissionais de saúde habilitados, a sua sensibilidade e especificidade são mais baixas. Ou seja, ele tem mais chances de dar um falso negativo, ou um falso positivo.

Diferentemente dos anteriores, o teste sorológico por imunoensaio enzimático (ELISA) e o teste sorológico por quimioluminescência (CLIA ou ECLIA) devem ser feitos sempre em ambiente laboratorial, com coleta por sangue da veia. Eles são especialmente utilizados em casos de avaliação tardia dos sintomas, quando o RT-PCR resultou negativo no acompanhamento de pacientes considerados do grupo de risco ou uma pessoa assintomática teve contato com alguém confirmado pela infecção do vírus.

Quais saõ as vantagens e desvantagens de cada modelo?

De acordo com a literatura especializada, o exame RT - PCR, chamado de padrão ouro, é o exame recomendado pela OMS para efetuar o diagnóstico da Covid-19 em função da sua precisão, principalmente quando realizado dentro da janela de tempo adequada.

Já os testes sorológicos ELISA e CLIA têm boa sensibilidade e especificidade. Possuem caráter complementar e não devem ser utilizados de maneira isolada para efetuar o diagnóstico de Covid-19. São importantes quando o RT-PCR resultou negativo e quando o prazo hábil para a realização do PCR foi superado.

Já o teste sorológico imunocromatográfico, conhecido como teste rápido, é o “padrão papel”, pela sua comparação com o padrão ouro. Não há consenso científico sobre sua qualidade eficiência. Especialistas afirmam que, dentro do contexto e análise adequadas, são exames importantes e úteis. Além disso, essas tecnologias vêm melhorando rapidamente com o passar do tempo.

Os resultados desses testes são seguros?

Recentemente, a Anvisa criou um painel para avaliar a conformidade desses testes e disponibilizou os resultados para o público em geral. Você pode checar essas informações aqui.

Os planos de saúde cobrem os testes de Covid-19?

Sim. A ANS, por meio das Resoluções Normativas 453/2020457/2020 e 458/2020, incluiu oito exames para detecção do vírus no Rol de Cobertura Obrigatória. 1) Pesquisa por RT-PCR; 2) Dímero D (dosagem); 3) Procalcitonina (dosagem); 4) Pesquisa rápida para influenza A e B; 5)/ PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; 6) Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; 7) PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório; 8) Pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (exame sorológico).

A Resolução 458/2020, que trata de testes sorológicos, foi suspensa por determinação do Poder Judiciário e após deliberação da ANS. No entanto, o Idec entende que a indicação para realização de um exame ou de outro depende da avaliação do médico responsável pelo atendimento ao consumidor e que o fato de um procedimento não constar no rol não necessariamente indica que não deve ser coberto.

No dia 13 de agosto, a ANS determinou a cobertura dos testes sorológicos só para pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas. Além disso, esses exames (quando processados pela metodologia ELISA ou CLIA) devem ser cobertos apenas nas situações em que o RT-PCR deu negativo ou não pode ser realizado. Testes rápidos, feitos por imunocromatografia, foram excluídos.

Ainda que não estivessem previstos no Rol de Cobertura Obrigatória, estes e outros exames para detecção da infecção pelo coronavírus devem ser cobertos pelo plano, quando oferecidos no âmbito da saúde suplementar, conforme determinam os arts. 10 e 12 da Lei de Planos de Saúde, que obrigam a cobertura de diagnóstico e tratamento para todas as doenças previstas da Classificação Internacional de Doenças (CID). Basta, para isso, que o médico que acompanha o paciente justifique a necessidade do exame diagnóstico.

O SUS oferece esses testes?

Sim. Nacionalmente, o diagnóstico de Covid-19 é feito pelo RT-PCR e pelos testes por imunocromatografia de faixa lateral (testes rápidos). Nos Estados e municípios é possível que cada região faça o diagnóstico com uma das espécies sorológicas, além do RT-PCR.

Se eu tive um resultado positivo, eu estou com o vírus?

Nem sempre. Depende do tipo de teste. A leitura do exame e do diagnóstico depende de uma séria avaliação médica, conforme seu quadro clínico. Por isso é recomendado sempre que se consulte um profissional de saúde para avaliação do quadro individual e recomendações necessárias. 

Todos os tipos de teste são de uso profissional e os seus resultados devem ser interpretados por um profissional de saúde legalmente habilitado e devidamente capacitado, conforme definido pelos conselhos profissionais da área da saúde e por políticas do Ministério da Saúde. Esses testes não devem ser feitos por leigos. Os testes em domicílio podem ser realizados, desde que executados por profissional legalmente habilitado vinculado a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar. 

O Idec cobra as autoridades que fiscalizem os testes comercializados no país e que exames seguros estejam à disposição dos serviços de saúde, para que tanto profissionais de saúde consigam realizar análises precisas, quanto pacientes recebam informações adequadas sobre sua saúde.

Se o resultado do teste sorológico for negativo isso indica que não tenho ou tive Covid-19

Não. Testes sorológicos negativos indicam que você não tem anticorpos contra a Covid19. Considerando que esses anticorpos somente surgem em quantidade detectáveis alguns dias depois da infecção, o teste somente tem alguma significância após esse período. 

Se sua carga imunológica (quantidade de anticorpos) for baixa, o teste pode ter um falso negativo. Assim sendo, esse teste isolado não serve para confirmar ou descartar infecção por Covid-19. O diagnóstico da doença deve ser feito por testes de RT-PCR. 

Quero fazer um teste mesmo não tendo um pedido médico. Posso fazer?

Sim. Laboratórios e redes de farmácias privados oferecem opções de testes sorológicos para o consumidor, mediante pagamento. Alguns são feitos em sistema de  coleta em domicílio e drive-thru. Os preços e os fornecedores variam. Se tiver dúvida sobre a conformidade ou não do teste aplicado, consulte as informações aqui

Estou com Covid-19. O que faço?

É importante que faça um sério acompanhamento médico, para verificar a evolução dos sintomas e se algum procedimento médico será necessário. Se há confirmação do diagnóstico para Covid-19 é importante que siga as regras de isolamento social e domiciliar por 14 dias para evitar o contágio da doença.

 

Fonte: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/tire-suas-duvidas-sobre-os-testes-para-covid-19