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Projeto de Lei Complementar nº 38 de 2018
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por Emanuelle Henrique
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publicado
05/07/2019
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última modificação
17/09/2024 10h25
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PLC 38/2018
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Propor lei
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
Uma lei que regulamenta a coleta de lixo na área de todo litoral de João Pessoa. Fica difícil a população jogar lixo no lixo e acabamos deixando na praia! Por favor elaborem uma lei que colocaria cestos de lixo na área da praia, seja de 5 em 5 metros ou de 10 em 10. Deveriam se espelhar na praia por exemplo de Miami ou na praia de Balneário Camboriú ! João Pessoa tem potencial, basta colocarmos em prática, que o dever dos vereadores!
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proposta de emenda lei organica.pdf
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
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Leis que regulamenta as emendas impositivas
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proposta de emenda lei organica.pdf
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
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Leis que regulamenta as emendas impositivas
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propsta de emenda a lei organica 29.pdf
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
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Leis que regulamenta as emendas impositivas
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propsta de emenda a lei organica 29.pdf
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
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Leis que regulamenta as emendas impositivas
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Protocolo: 20230503114548
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
Após a resposta fornecida por esta entidade, cabe-nos frisar o descumprimento da Lei Ordinária n. 13.035, de 19 de junho de 2015, que em seu § 1o do Art. 6º indica, expressamente, que compete também à Câmara Municipal de Vereadores o monitoramento, a avaliação e a divulgação, dentre outras funções, referentes ao Plano Municipal de Educação - PME.
Nestas condições, solicita-se o contato do representante nesta Câmara e suas contribuições referentes às funções estabelecidas em lei.
Favor não encerrar o protocolo sem o devido fornecimento das informações solicitadas, de acordo com o Decreto nº 7.724/2012.
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Quadro de jornalistas da Câmara de JP
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por Emanuelle Henrique
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publicado
05/07/2019
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17/09/2024 10h25
Dada a ausência de resposta da solicitação anterior, venho, por meio desta, solicitar informações para a dissertação “O lugar dos jornalistas mais experientes em tempos de convergência profissional e mudanças estruturais: práticas, socializações e memórias”, do Mestrado Profissional em Jornalismo da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A referida pesquisa propõe um estudo sobre a trajetória profissional dos jornalistas veteranos que estão em atuação, em João Pessoa, em emissoras de televisão, rádio, jornais impressos e internet, assim como em assessorias de imprensa dos poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e da área sindical, nas mais diferentes funções, seja como repórteres, editores, apresentadores, locutores, assessores ou em cargos de chefia, direção e gerência. A pesquisa considera jornalistas tanto os que passaram pelos cursos de graduação de Comunicação com habilitação em Jornalismo, portanto, jornalistas diplomados, como também os jornalistas sem diploma, com registro profissional. As informações solicitadas serão usadas exclusivamente para fins acadêmicos. Seguem abaixo os dados solicitados: Quantos jornalistas a Câmara Municipal de João Pessoa emprega? Quantos jornalistas entre 50 anos ou mais de idade a Câmara Municipal de João Pessoa emprega? Quem são os jornalistas entre 50 anos ou mais de idade que a Câmara Municipal de João Pessoa emprega? Quais as funções ocupadas pelos jornalistas entre 50 anos ou mais de idade na Câmara Municipal de João Pessoa? Qual o maior e o menor salário pago a um jornalista na Câmara Municipal de João Pessoa, qual idade e função deste profissional? Qual(ais) o(s) vínculo(os) profissional(ais) (freelancer, empregados ou contratados, pessoa jurídica, colaborador/sem remuneração) dos jornalistas entre 50 anos ou mais de idade na Câmara Municipal de João Pessoa?
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QUANTITATIVO DE CARGOS VAGOS - REDATOR DE ATAS + CONSULTOR TÉCNICO TECNICO
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
Olá,
Gostaria de saber o quantitativo de cargos atualmente vagos existentes nesta casa legislativa referente aos seguintes:
Cargo Efetivo de Consultor Técnico
Cargo Efetivo de Redator de Atas
Adicionalmente, gostaria de saber o quantitativo de servidores atualmente em abono permanência nos cargos supracitados bem como quais seriam os requisito de admissão via concurso público ao cargo de Consultor Técnico.
Atenciosamente,
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Recurso do pedido de protocolo 20210212222911
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por Emanuelle Henrique
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05/07/2019
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17/09/2024 10h25
Entro com recurso do pedido de protocolo 20210212222911 pelos motivos a seguir:
1º: Conforme resposta da solicitação supracitada, foi dito que "As informações referentes a VIAP 2020, estão disponíveis no portal da transparência da CMJP". Porém, ao acessar o link disponibilizado logo após, se tem apenas acesso aos empenhos dos pagamentos, sendo que a solicitação foi para disponibilizar os recibos e notas fiscais que comprovassem a despesa.
2º: Tais recibos e notas fiscais são de caráter obrigatório de envio do vereador à Câmara para se obter o ressarcimento, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 4º da Resolução nº 167 de 26 de dezembro de 2019, e a Lei Ordinária nº 13.908 de 30 de dezembro de 2019, ou seja, são documentos de posse da Câmara de caráter público.
3º: Tais dados fazem parte do conjunto de informações da VIAP 2020 e não estão disponíveis no portal da transparência da CMJP, ou seja, a Câmara está se negando a fornecer os comprovantes dos gastos da VIAP em 2020 quando diz que esta informação se encontra disponível no portal mas não está.
Diante de todo o exposto, reitero o pedido de, com base na Lei de Acesso à Informação, solicitar todas as notas fiscais e recibos utilizados para o ressarcimento dos gastos de todos os vereadores pela VIAP, durante o exercício de 2020, documentos estes exigidos conforme os §§ 2º e 3º do artigo 4º da Resolução nº 167 de 26 de dezembro de 2019, e a Lei Ordinária nº 13.908 de 30 de dezembro de 2019, que cria a VIAP e dá outras providências, em caráter de recurso de acordo com o Art. 15 Parágrafo Único da Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, visto que o próprio portal não dispõe ao cidadão os meios para a interposição de recursos, contrariando o §4º do Artigo 11 da Lei de Acesso à Informação, e por este motivo, remeto este expediente em novo protocolo.
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