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Solicitação Acesso a Lei que reconhece pessoas com fibromialgia como deficientes.
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Olá gostaria ter acesso a Lei que reconhece pessoas com fibromialgia como deficientes, pois não consegui encontrar nas redes sociais e nem portão do Diário Oficial do Município.
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Solicitação Pessoa com deficiência que tem o passe livre federal que possa ter a gratuidade nos transportes de João pessoa pb
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Pessoas com deficiência que tenha o mesmo direito do passe livre federal nos ônibus urbanos de João pessoa e a mesma lei basta ter boncenso
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Solicitação Sintur desvio de conduta prevaricacao
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Tem na Sintur uma médica por nome Mary Stuart que tá agindo de má conduta e prevaricacao pois essa médica diz ela quem tem direito e só os doentes mentais Cid f71 ,f72 ,f3 e os esquizofrenia que tem f20 até f29 não tem direito ela tá violando a lei do estatuto da pessoa com deficiência quero providencias
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Arquivo Diario_246_23-03
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
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Solicitação PL sobre surdez unilateral
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Bom dia, Gostaria de saber como anda o projeto de lei do vereador Zezinho Botafogo que fala do reconhecimento da surdez unilateral como deficiência.
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Arquivo PLO Surdez Unilateral
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
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Solicitação Solicitação de cópia de Ata do CMMU
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Boa noite. Sou Odilon de Oliveira Sousa, cidadão brasileiro, CPF 054.768.064-31. Venho solicitar cópia da íntegra da Ata do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do dia 03/03/2023 que definiu o novo valor das passagens dos ônibus em João Pessoa em R$4,70. Estive na Câmara Municipal de João Pessoa solicitando o documento pois foi ratificado pelos vereadores, porém Dona Késia não estava no momento. Tendo em vista a Lei 12.257 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e para não precisar voltar à CMJP solicito, com base nessa Lei, via e-mail o já referido documento. Adiciono, para tanto, excertos da Lei que embasam meu pedido. Grato pela atenção. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Arquivo chemical/x-molconn-Z Ata SEMOB
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
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Solicitação Solicitação de acesso aos resultados do monitoramento e das avaliações referentes à execução do Plano Municipal de Educação - PME
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Gentilíssimos(as) Senhores(as) Vimos, por meio deste, solicitar acesso aos resultados do monitoramento e das avaliações referentes à execução do Plano Municipal de Educação - PME e ao cumprimento de suas metas, conforme previsto no Art. 6º da Lei Ordinária n. 13.035, de 19 de junho de 2015, conforme expresso abaixo: Art. 6º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Câmara Municipal de Vereadores; III – Fórum Municipal de Educação - FME; IV – Conselho Municipal de Educação - CME; e V – Comissão paritária de avaliação e acompanhamento. § 1o - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; e II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; Solicitamos, portanto, com base na referida legislação e conforme previsto na Lei de acesso à informação (Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011), o envio dos resultados do monitoramento e das avaliações ou, alternativamente, indicação precisa de sua localização nos sítios institucionais da internet (link para acesso).
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Solicitação Núcleos de evidência no legislativo
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Nos termos da Lei de Acesso à Informação, solicitamos as seguintes respostas: Há algum documento que indique a necessidade/importância de se utilizar evidências científicas, dados ou pesquisas no processo legislativo? Favor fornecer acesso ao documento ou detalhamento do seu conteúdo. Há unidade(s) responsável(is) por fornecer evidências científicas, realizar pesquisas ou fornecer/analisar dados na estrutura do Legislativo? Qual(is) unidade(s) e seu(s) contato(s) institucionais? Há unidade capacitada para realizar análise de dados na estrutura do Legislativo? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas análise de dados (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há unidade capacitada para realizar avaliações na estrutura do Legislativo (por exemplo, avaliações econômicas, avaliações de impacto ou avaliações de processo)? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas avaliações (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há unidade capacitada para realizar pesquisa comportamental/de implementação na estrutura do Legislativo? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas pesquisas comportamentais/de implementação (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há unidade capacitada para registrar insights qualitativos na estrutura do Legislativo? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas insights qualitativos (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há unidade capacitada para produzir síntese de evidências/policy briefs na estrutura do Legislativo? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas sínteses de evidências/policy briefs (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há unidade capacitada para realizar avaliação de tecnologia / análise de custo-eficácia na estrutura do Legislativo? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas avaliações de tecnologia / análises de custo-eficácia (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há unidade capacitada para produzir revisão de literatura na estrutura do Legislativo? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas revisões de literatura (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há unidade capacitada para produzir pesquisas primárias na estrutura do Legislativo? Qual unidade e seu contato institucional? Com qual frequência são solicitadas pesquisas primárias (nunca, semanalmente, mensalmente, a cada três meses, a cada seis meses, uma vez por ano)? Há algum painel/comissão/comitê de especialistas permanentes que fornecem recomendações/assessoramento para o Legislativo? Se sim, quais são essas instâncias e quando foram criadas? Há algum painel/comissão/comitê de especialistas extraordinários/ad hoc que fornecem recomendações/assessoramento para o Legislativo? Se sim, quais são essas instâncias e quando foram criadas? Há algum procedimento/diretriz publicada sobre como engajar especialistas no assessoramento ao Legislativo? Favor fornecer acesso ao documento. Há alguma unidade específica de consultoria científica que ajude a encontrar, contextualizar e comunicar diversas formas de evidências? Qual unidade e seu contato institucional? Há alguma parceria com universidade ou centro de pesquisa para oferecer assessoramento científico ao Legislativo? Qual universidade/centro de pesquisa e quais tipos de evidência são oferecidos? Há algum procedimento/diretriz publicada sobre como incluir as perspectivas dos cidadãos no processo Legislativo? Favor fornecer acesso ao documento.
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