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Solicitação Criação CELEST-JP
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Prezados, Com os cordiais cumprimentos, solicito o envio de cópia do diploma legal que instituiu/criou o Centro de Línguas Estrangeiras - CELEST no Município de João Pessoa.
Localizado em Transparência / NOVAS SOLICITAÇÕES, ACESSE: https://joaopessoa.pb.leg.br/esic/
Arquivo Medida Provisória que consolida a relação de criação e padronização da denominação das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal de Educação do Município de João Pessoa e dá outras providências
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Medida Provisória que consolida a relação de criação e padronização da denominação das unidades de ensino integrantes da Rede Municipal de Educação do Município de João Pessoa e dá outras providências.
Localizado em Transparência / NOVAS SOLICITAÇÕES, ACESSE: https://joaopessoa.pb.leg.br/esic/ / Criação CELEST-JP
Solicitação Acesso a Lei que reconhece pessoas com fibromialgia como deficientes.
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Olá gostaria ter acesso a Lei que reconhece pessoas com fibromialgia como deficientes, pois não consegui encontrar nas redes sociais e nem portão do Diário Oficial do Município.
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Solicitação Pessoa com deficiência que tem o passe livre federal que possa ter a gratuidade nos transportes de João pessoa pb
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Pessoas com deficiência que tenha o mesmo direito do passe livre federal nos ônibus urbanos de João pessoa e a mesma lei basta ter boncenso
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Solicitação Sintur desvio de conduta prevaricacao
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Tem na Sintur uma médica por nome Mary Stuart que tá agindo de má conduta e prevaricacao pois essa médica diz ela quem tem direito e só os doentes mentais Cid f71 ,f72 ,f3 e os esquizofrenia que tem f20 até f29 não tem direito ela tá violando a lei do estatuto da pessoa com deficiência quero providencias
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Arquivo Diario_246_23-03
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
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Solicitação PL sobre surdez unilateral
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Bom dia, Gostaria de saber como anda o projeto de lei do vereador Zezinho Botafogo que fala do reconhecimento da surdez unilateral como deficiência.
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Arquivo PLO Surdez Unilateral
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Localizado em Transparência / NOVAS SOLICITAÇÕES, ACESSE: https://joaopessoa.pb.leg.br/esic/ / PL sobre surdez unilateral
Solicitação Solicitação de cópia de Ata do CMMU
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
Boa noite. Sou Odilon de Oliveira Sousa, cidadão brasileiro, CPF 054.768.064-31. Venho solicitar cópia da íntegra da Ata do Conselho Municipal de Mobilidade Urbana do dia 03/03/2023 que definiu o novo valor das passagens dos ônibus em João Pessoa em R$4,70. Estive na Câmara Municipal de João Pessoa solicitando o documento pois foi ratificado pelos vereadores, porém Dona Késia não estava no momento. Tendo em vista a Lei 12.257 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação) e para não precisar voltar à CMJP solicito, com base nessa Lei, via e-mail o já referido documento. Adiciono, para tanto, excertos da Lei que embasam meu pedido. Grato pela atenção. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; Art. 5º É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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Arquivo chemical/x-molconn-Z Ata SEMOB
por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 última modificação 17/09/2024 10h25
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